O Tribunal de Justiça voltou atrás e o governo está novamente liberado para repassar dinheiro arrecadado com as taxas do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) ao Fundo Estadual de Segurança Pública e ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Sessão realizada ontem revisou a liminar referente à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela bancada de oposição da Assembleia Legislativa contra o reajuste de até 271% nas tarifas dos serviços do Detran.

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Segundo a assessoria do TJ, na sessão do dia 4 deste mês não havia quórum qualificado, conforme prevê o regimento interno, ou seja, o número equivalente a 50% mais um de desembargadores para decidir sobre o tema. Até então, o uso da verba do Detran por outros órgãos estava proibido porque, no dia 4, 11 desembargadores votaram contra o projeto original do governador Beto Richa e nove foram favoráveis, mas o aumento de até 271% nas taxas foi considerado legal. Já na sessão de ontem, que teve à frente o presidente do tribunal, Miguel Kfouri Neto, e com todos os 25 desembargadores, 14 votaram a favor do projeto e 11 contra, invertendo a decisão.

Recurso

A necessidade do chamado quórum qualificado para julgar Adin foi questionada pela bancada de oposição da Assembleia que vai buscar fundamentação jurídica para recorrer da decisão. Foi a Procuradoria Geral do Estado que encaminhou petição ao TJ alertando da necessidade de novo julgamento da Adin do tarifaço, alegando se tratar de “matéria de fórum constitucional”.

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Apesar da reviravolta, o mérito da Adin ainda não foi analisado. Quando o mérito entrar em pauta, serão julgados a vinculação das taxas do Detran para outros fins e o reajuste.