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Recurso recebido tem ‘origem lícita’, afirma advogado

O advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira, que defende o ex-deputado e ex-banqueiro Ronaldo Cezar Coelho, afirmou ao ministro Gilmar Mendes, que é o relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal, que “a origem lícita dos recursos recebidos por ele em sua conta no exterior restou elucidada, os quais foram, inclusive, devidamente regularizados sob essa rubrica no ano de 2016 por meio do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)”.

“Tal fato, nobre ministro-relator, já seria suficiente para pôr termo ao presente inquérito ao menos em relação ao requerente, pois não há substrato probatório mínimo para o início da persecutio criminis”, afirmou o defensor ao ministro do STF.

“Todavia, os fatos investigados, ainda que hipoteticamente possam caracterizar eventuais crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, cartel, fraude à licitação ou até o ilícito penal previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, como sugeriu a manifestação ministerial de fls. 11/14, estão prescritos com relação ao requerente”, argumentou o advogado.

De acordo com Mariz, os “supracitados delitos cominam uma pena máxima em abstrato de, respectivamente, 10 anos, 12 anos, 12 anos, 5 anos, 4 anos e 5 anos”. A defesa também afirmou que entregou documentos referentes à repatriação dos R$ 23 milhões de Ronaldo Cezar Coelho na Suíça. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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