Receita define regras de contribuição para campanha eleitoral

A Receita Federal publicou na edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n.º 872 que define as regras de contribuição para campanha eleitoral.

De acordo com o texto, a declaração e o recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades ou fundos, decorrentes da contratação, por comitê financeiro de partido político e por candidato a cargo eletivo, de pessoal para prestação de serviços em campanha eleitoral.

Entre outras obrigações, o partido político deve arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo, utilizando-se de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

As contribuições previdenciárias devidas a outras entidades ou fundos, segundo a norma, deverão ser declaradas Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) mediante Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações Previdência Social (GFIP).