Portarias assinadas nos últimos dias pela procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, instituíram ofícios de atuação concentrada em polo no âmbito do Ministério Público Eleitoral no Rio, Rondônia, Distrito Federal e Sergipe, que ganharam reforço na atuação eleitoral e passam a contar com a nova estrutura.

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Os ofícios vão prestar apoio em matérias complexas relacionadas às eleições, como fiscalização da aplicação de recursos públicos por partidos políticos e apuração de crimes eleitorais, inclusive fora do período eleitoral. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

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Nesta segunda-feira, 25, no Rio, Raquel Dodge declarou que propôs ao Tribunal Superior Eleitoral que os juízes federais tenham jurisdição eleitoral plena.

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“Com essa proposta os processos conexos que seguiriam para juiz com função eleitoral permaneceriam nas varas federais que passariam a ter atribuição eleitoral”, ressaltou a procuradora.

“Em grande parte a corrupção começa ainda em fase de financiamento de campanha e sabemos todos que houve uma modificação recente no sentido de que são recursos públicos que financiam campanhas”, disse Raquel.

Ela disse que a Procuradoria-Geral “está interessada em fortalecer a estrutura e o trabalho do Ministério Público Eleitoral”. “Para isso algumas medidas estão sendo tomadas”, afirmou. “Primeiro através da implantação de ofícios eleitorais, ampliando o número de procuradores que se dedicam à função eleitoral. São os procuradores regionais eleitorais e seus auxiliares. Agora, reestruturamos o modo de trabalho, criando ofícios eleitorais específicos, alguns dedicados a apoiar o procurador-regional Eleitoral.”

Raquel explicou que também estão sendo ampliados os ofícios colegiados “que vão fazer a revisão desse trabalho, controle interno para fortalecer essa atuação”. “Criamos mecanismos de maior número de procuradores dedicado ao enfrentamento da corrupção e caixa 2”, afirmou.

“A par disso estamos estudando a implantação de forças tarefas eleitorais para adotar um modelo de atuação com exclusividade com maior dedicação na área eleitoral para coibir e prevenir a prática de corrupção eleitoral, um trabalho que também vai focar a investigação e o processamento do caixa 2 eleitoral.”

Sobre o pedido ao Tribunal Superior Eleitoral para examinar a possibilidade de atribuir aos juízes federais a competência para matéria eleitoral, ela disse que essa atribuição “tradicionalmente tem sido entregue aos juízes de direito”. “Minha sugestão é que também os juízes federais exerçam atribuição de juiz eleitoral.”

Os ofícios junto às Procuradorias Regionais Eleitorais têm caráter permanente ou temporário em quatro áreas: Ofício Regional Eleitoral Adjunto; Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Eleitoral; Ofício de Contencioso Eleitoral e Ofício de Revisão Eleitoral.

Em fevereiro, Minas, Bahia e Paraíba começaram a atuação concentrada em polo. Outros Estados também deverão contar o reforço.

Planos de Ação

Para o Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público Eleitoral, o documento traz como medidas a serem adotadas o acompanhamento da efetividade das ações de cobrança e execução em processos de prestações de contas partidárias.

Para isso, os procuradores designados deverão articular iniciativas e estratégias perante a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria da Fazenda Nacional.

Caberá também aos procuradores articularem, com os partidos políticos e organismos da sociedade civil, medidas com foco na orientação preventiva e na discussão de temas como a gestão de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

No escopo de atuação desses ofícios devem estar: a aplicação dos recursos destinados ao financiamento de campanhas femininas, a promoção das mulheres na política e a distribuição equitativa dos recursos partidários entre os diretórios nacionais, estaduais e municipais.

Caberá ao Ofício de Contencioso Eleitoral agilizar a conclusão de inquéritos que têm como objeto crimes eleitorais em curso nas unidades da Polícia Federal e na Polícia Civil no Estado. Além disso, deverá identificar inquéritos e ações penais envolvendo autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, com o objetivo de promover eventual declínio, com base em jurisprudência do STF.

O alinhamento de diretrizes institucionais entre o Ministério Público Eleitoral, as Promotorias Eleitorais e os Centros de Apoio Operacional Eleitoral é uma das ações previstas para atuação do Ofício de Revisão Eleitoral.