Rádios são punidas por não transmitir programa eleitoral

Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), duas emissoras de rádio do interior da Bahia terão suas programações suspensas. De acordo com informações divulgadas hoje pelo TSE, as emissoras Esplanada FM e Diamantina FM teriam deixado de transmitir inserções dos candidatos a presidente da República e, por esse motivo, serão punidas.

Autores das decisões, os ministros Henrique Neves e Joelson Dias concluíram que foram descumpridas normas eleitorais que obrigam todas as emissoras de rádio e televisão a veicular a propaganda eleitoral do segundo turno.

Conforme o despacho do ministro Henrique Neves, a rádio Esplanada terá a sua programação suspensa pelo prazo de duas horas e meia, da meia noite até às 2h30, do dia seguinte à publicação da decisão. A emissora também deverá transmitir 30 inserções de 30 segundos por candidato, ao longo dos últimos dias da campanha eleitoral. No caso da Diamantina FM, o ministro Joelson Dias resolveu determinar a suspensão da programação por 15 minutos, no horário entre a meia noite e 0h15, do dia seguinte à publicação da decisão.

Os ministros tomaram as decisões ao analisar duas representações protocoladas pela coligação O Brasil Pode Mais, que apoia a candidatura do tucano José Serra. Em sua defesa, a rádio Esplanada rejeitou a alegação de que estaria transmitindo somente a propaganda da coligação Para o Brasil Seguir Mudando, que dá suporte à candidatura da petista Dilma Rousseff.

Segundo informações do TSE, a emissora reconheceu que não estava transmitindo inserções dos dois candidatos por ter sido levada a um erro. O problema teria ocorrido porque no primeiro turno as coligações teriam se encarregado de remeter por meio eletrônico as inserções. No entanto, essa prática não teria sido adotada no segundo turno. A rádio Diamantina argumentou que estava recebendo as inserções por meio eletrônico, mas que os programas dos dias 17 e 18 não teriam sido enviados.