A Justiça do Rio marcou para a terça-feira da semana que vem, dia 1º de outubro, o julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa de Fabrício Queiroz. O caso será analisado pelos cinco desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, com relatoria do desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado.

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A decisão de pautar o processo, no entanto, desagrada aos advogados de Queiroz, já que o caso está suspenso provisoriamente por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). A votação da matéria pelo plenário da Corte está marcada para novembro.

No final de maio, o desembargador que relata o habeas de Queiroz negou, em liminar, o pedido feito pela defesa. Os advogados alegam, no texto, que o caso foi afetado por uma série de ilegalidades e vazamentos que contaminaram a investigação. Pede, assim, a suspensão da quebra dos sigilos bancário e fiscal do policial militar.

Queiroz é apontado como o operador de Flávio Bolsonaro no esquema que apura a suposta prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

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Revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo em dezembro do ano passado, o caso teve início com um relatório de inteligência financeira fornecido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério Público do Rio. Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão no período de 1 ano, valor considerado atípico para seus rendimentos como policial e assessor parlamentar.

A suspensão das investigações por decisão de Toffoli tem como base justamente os dados do Coaf: o ministro mandou paralisar todos os inquéritos que tenham usado dados de órgãos de controle sem autorização judicial prévia. O julgamento no plenário do Supremo está marcado para novembro, mas Toffoli já admitiu que pode antecipar.

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Além do pedido de Queiroz, outros dois habeas corpus apresentados pela defesa de Flávio Bolsonaro devem ser analisados em breve pelos desembargadores da 3ª Câmara. Um deles, parecido com o do ex-assessor, pede a suspensão da quebra de sigilo; o outro solicita que o senador tenha direito a ser julgado pela segunda instância do Rio, já que os supostos crimes teriam sido praticados quando ele era deputado estadual.