Processo

Publicitário perde ação contra Beto Richa

O publicitário Hiram Pessoa de Mello, que trabalhou na criação e condução de toda a estratégia da campanha eleitoral do prefeito Beto Richa (PSDB) para prefeito de Curitiba, em 2004, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 260 mil ao prefeito. Mello também terá que pagar R$ 130 mil de honorários advocatícios e R$ 26 mil de custas do processo.

A razão da condenação foi outra ação, movida pelo publicitário contra o prefeito. De acordo com o processo, Pessoa de Mello entrou com uma ação alegando que Richa deixou de lhe pagar R$ 1,3 milhão, referente ao trabalho realizado em 2004.

No entanto, o processo se inverteu. Ao fazer sua defesa, Richa requereu a condenação de Pessoa de Mello por litigância de má-fé, ou seja, quando o autor do processo altera a verdade dos fatos em suas alegações, tentando induzir o juízo em erro.

De acordo com a juíza titular Ana Maria das Graças Veloso, que assina no processo localizado na 7.ª Vara do Trabalho de Curitiba, Pessoa de Mello excedeu o direito de ação, que não deve se afastar da lealdade.

 “Com a sua conduta, tentou induzir o juízo a erro, na busca do seu enriquecimento sem causa em detrimento do prejuízo de Richa. Ainda, sonegou documentos e tentou obter a devolução daqueles juntados à determinação do julgador”, escreveu em seu despacho.