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Promotoria pede venda antecipada de 35 imóveis de réus da Operação Sevandija

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público de São Paulo, propôs à 4.ª Vara Criminal de Ribeirão Preto vender antecipadamente 35 imóveis dos réus da Operação Sevandija. São apartamentos, casas, fazendas, ranchos, terrenos, escritórios e salas comerciais que estão em nome dos condenados no processo da fraude dos honorários e de “laranjas”.

Os promotores do Gaeco destacam que os bens foram sequestrados e bloqueados pela Justiça para cobrir um rombo de R$ 48 milhões, “saqueados dos cofres do município de Ribeirão Preto”.

A Sevandija investiga um esquema milionário de desvio de verbas públicas na administração de Ribeirão Preto, no interior paulista, e condenou, em setembro do ano passado, a ex-prefeita Dárcy Vera (PSD) a 18 anos, nove meses e dez dias de reclusão por propina de R$ 7 milhões.

Ao pedir à Justiça a venda dos imóveis, o Gaeco alegou que “o prejuízo causado somente poderá ser revertido com a manutenção do bloqueio patrimonial e com imediata alienação dos bens apreendidos”.

“Sem tais providências, não haverá meios de controle da administração e manutenção do patrimônio por parte dos averiguados, nem medidas práticas e eficazes para evitar o perecimento e o desgaste dessas garantias”, afirmam os promotores.

“A alienação antecipada não acarretará prejuízo às partes, uma vez que, após a realização do leilão e a transferência do valor apurado para um fundo específico, o Juízo estará seguro pela prestação de caução, que vigorará até decisão final dos autos principais, levando-se em conta ainda que, em caso de improcedência da ação penal, a quantia obtida será restituída aos respectivos proprietários.”

Os imóveis confiscados estão localizados em diversas cidades. O Ministério Público afirmou que “sequer há informações acerca do estado em que se encontram, ou de como e por quem estão sendo usados”.

“A ausência de vigilância e administração os torna expostos a qualquer tipo de adversidade e dilapidação. Também não se tem controle dos encargos tributários e das taxas de condomínio, cuja inadimplência pode levar à perda total do bem”, justificou a Promotoria.

“Não havendo garantias de que os imóveis bloqueados permaneçam física e administrativamente incólumes até o trânsito em julgado, o Gaeco não vê outra forma de protegê-los senão pela venda antecipada.”

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