Promotoria defende saída de presidente da CPTM

O promotor do Ministério Público de São Paulo, Marcelo Milani, defendeu ontem o afastamento do presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), Mário Bandeira. Ele é um dos 33 indiciados pela Polícia Federal no inquérito que investigou o cartel metroferroviário em São Paulo entre 1998 e 2008, governos de Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.

“Eu não acho, eu tenho certeza (que Bandeira deveria ser afastado). Mas eu não sou o governador do Estado. Eu sou promotor”, afirmou Milani, ao detalhar uma ação em que pede dissolução de 11 empresas sob suspeita de cartel e o ressarcimento de R$ 418,3 milhões aos cofres públicos – valor do suposto prejuízo causado por elas em três contratos de manutenção de trens firmados com a CPTM entre 2001 e 2002.

O promotor disse que os diretores da estatal na época em que foram celebrados contratos investigados também deveriam ter sido afastados. A CPTM informou, por sua assessoria, que não ia se manifestar.

O governo do Estado afirmou que “o comedimento e a seriedade fazem parte das atribuições dos membros do Ministério Público, o promotor deveria ater-se aos termos de sua ação e aos limites do seu cargo”. A gestão Alckmin destacou ter ingressado com ação judicial exigindo ressarcimento de todas as empresas investigadas. O processo foi movido em agosto de 2013, “um ano e três meses antes da ação apresentada pelo promotor”.

Para Milani e mais três promotores que assinam a ação, as empresas “se associaram para fazer prática ilícita, para burlar a concorrência”. A ação recai sobre Siemens, Alstom, CAF espanhola, CAF brasileira, TTrans, Bombardier, MGE, Mitsui, Temoinsa, Tejofran e MPE. Elas negam as irregularidades.

Fraude

Bandeira foi indiciado pela PF no inquérito do cartel metroferroviário por suposta fraude. Em 2005, ele fez um aditamento a um contrato, assinado pela gestão Covas dez anos antes, com o Consórcio Ferroviário Espanhol-Brasileiro (Cofesbra) – integrado por Alstom Brasil, Bombardier e CAF Brasil Indústria e Comércio -, para aquisição de 12 trens ao preço de R$ 223,5 milhões, segundo valores da época. Segundo a PF, Bandeira deveria ter aberto nova licitação, em função do tempo decorrido desde a celebração do contrato inicial.

A PF afirma que o sexto aditivo foi firmado “muito tempo após o contrato original, cerca de 10 anos, encerrado em 1.º de novembro de 2000 com o fornecimento e o pagamento dos trens licitados, o que configurou fraude no sentido de se evitar licitação”. O relatório final do inquérito da PF atribui a Bandeira “ilicitude flagrante pela modificação ilegal do contrato, não se observando a necessidade de um novo processo licitatório para uma nova compra de trens”.

A PF aponta intermediação do engenheiro Arthur Teixeira, suposto lobista do cartel – seu advogado, Eduardo Carnelós, afirma que Teixeira é consultor e nunca pagou propinas.

Para a PF, o indício do envolvimento de Teixeira consta de documentação encaminhada pela Inglaterra, onde a Alstom foi alvo de investigação. “Um e-mail apreendido pelas autoridades inglesas revela a intermediação dele (Teixeira) com os empresários e, ainda, que Bandeira foi o principal idealizador do aditivo, com a manifesta intenção de evitar o que seria a devida licitação”, aponta a PF.

O e-mail foi redigido por Teixeira, diz a PF. “Fomos chamados pelo sr. Mário Bandeira, presidente da CPTM, para nos comunicar a decisão de ampliar, no menor prazo possível, a frota de trens que serve atualmente o Expresso Leste. A CPTM considera que a melhor solução para implementar rapidamente essa expansão será através de aditivo ao contrato Cofesbra, até 25% do valor do contrato original, que permitiria, além de manter a padronização do material rodante dessa linha, reduzir bastante os prazos de contratação e entrega devido à ausência do processo de licitação.”

A PF afirma que Teixeira pagou propinas por meio da GHT Consulting, do Uruguai. O delegado Milton Fornazari Junior indiciou Bandeira e o diretor de Operações da CPTM, José Luiz Lavorente, por violação ao artigo 92 da Lei 8666/93 (Lei de Licitações) – quando há mudança contratual. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.