Debate

Projeto que antecipa eleição na Assembleia recebe emendas e volta à CCJ

O projeto de resolução nº 09/2012, da Comissão Executiva, antecipando para o mês de outubro a eleição da Mesa Dirigente da Assembleia Legislativa para a segunda metade de cada Legislatura, recebeu três emendas de Plenário na sessão da última quarta-feira (30) e volta agora ao exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Uma das emendas foi apresentada pela própria Comissão Executiva e define que “em caso de empate no segundo escrutínio, será considerada eleita a chapa que for encabeçada pelo candidato a presidente que conte com maior número de legislaturas e se, ainda assim, persistir o empate, a chapa eleita será aquela encabeçada pelo candidato mais idoso”.

O texto original relacionava apenas que, em caso de empate no segundo escrutínio, “será considerada eleita a chapa que for encabeçada pelo candidato a presidente que conte com o maior número de legislaturas”.

A emenda também fixa a data de 15 de outubro para que o presidente da Assembleia designe, com antecedência mínima de cinco dias, dia e hora para o procedimento eleitoral. O texto original referia-se genericamente ao mês de outubro, deixando em aberto a data do início do processo.

Questão de data

A emenda assinada pelo líder do PMDB, deputado Caíto Quintana, propõe a data de 10 de outubro para a deflagração do processo e também se refere ao critério de idade para eventual desempate entre as chapas concorrentes.

Não diverge muito a terceira emenda, apresentada pelo deputado Antonio Anibelli Neto (PMDB). Seu texto propõe que “com antecedência mínima de cinco dias o presidente da Assembleia Legislativa, sob a coordenação da Comissão Executiva, designará para a última sessão plenária do mês de outubro a eleição da Mesa Diretora para a 3ª e 4ª sessões legislativas”.

Ele justifica sua proposição argumentando que nos anos eleitorais, a data da escolha da Mesa coincidirá com os pleitos municipais ou estaduais: “Por esse motivo faz-se necessário definir que as eleições para a Mesa desta Casa se realizem depois de encerrado o segundo turno do pleito, quando as atenções poderão se voltar exclusivamente para a disputa interna do Legislativo, não sofrendo qualquer influência de fatores externos”.