NA CÂMARA

Projeto que acaba com prisão especial pode entrar na pauta

O Plenário pode votar nesta semana, em sessões extraordinárias, o Projeto de Lei 4208/01, que acaba com a prisão especial para diversas autoridades e prevê novas medidas cautelares nos casos em que não couber prisão preventiva. Esse projeto faz parte de um conjunto de propostas elaboradas em 2001 para reformar o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

Já a proposta de reforma do processo penal elaborada no ano passado por uma comissão de juristas (Projeto de Lei 8045/10, do Senado) ainda não está na pauta do Plenário, pois antes precisa ser analisada por uma comissão especial.

As prioridades de votação do Plenário para esta semana serão definidas nesta terça-feira (22), às 15 horas, em reunião de líderes. A sessão ordinária desta tarde tem a pauta trancada por 15 medidas provisórias (MPs).

Prisão especial

Atualmente, a prisão especial é aplicada, entre outros casos, aos detentores de mandatos, promotores, delegados de polícia, ministros de Estado, sacerdotes e diplomados com curso superior. Essas pessoas são mantidas em locais distintos dos presídios ou cadeias se precisarem ser detidas antes da sentença definitiva do crime pelo qual são acusadas.

O projeto prevê ainda novas medidas cautelares que podem ser impostas pelos juízes nos casos em que não couber prisão preventiva. Uma delas, já prevista na Lei 12.258/10, é o uso da monitoração eletrônica para acompanhar os condenados em regime semiaberto.

Em relação ao existente hoje, são criadas mais oito medidas cautelares. Entre elas, destacam-se: a proibição de acesso a lugares ou de ter contato com pessoas das quais o indiciado deve manter distância; e a suspensão do exercício de função pública se houver risco de seu uso para a prática de novas infrações penais.