Projeto de lei para acabar com cartórios de protesto

O deputado federal Max Rosenmann (PMDB-PR) apresentou na Câmara Federal projeto de lei que prevê a extinção dos cartórios de protesto de títulos no Brasil. A idéia, segundo o deputado, é reduzir custos e diminuir a burocracia. Além disso, alega, serviços como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o Serasa “cumprem a função com muito mais eficiência”. O projeto ainda não foi votado, mas já causa polêmica na categoria.

“Avisar o cliente inadimplente e notificá-lo através de um escritório de cobrança é muito mais barato e prático”, acredita o deputado. Segundo o parlamentar, os cartórios de protesto são uma herança dos tempos em que o Brasil era colônia de Portugal. Atualmente, avalia, eles só servem de fonte de enriquecimento para seus donos, já que diante do grande volume de protestos, não conseguem coibir a inadimplência.

O deputado exemplifica a situação com um caso que chegou até ele recentemente. Um trabalhador que comprou uma mangueira de uso doméstico em uma loja de Curitiba e teve a dívida de R$ 30 protestada em cartório por causa de um atraso de apenas onze dias no pagamento acabou tendo que gastar mais de R$ 170 para limpar sua ficha. “Trata-se de um disparate que só aumenta o custo Brasil. Uma herança do período colonial com a qual não podemos mais continuar convivendo”, defende o parlamentar, que garante não temer a reação dos donos de cartórios. “O Congresso é uma casa aberta a todos. Quem quiser que defenda a manutenção dos cartórios. Da minha parte estou preocupado em defender o interesse do País, do contribuinte, dos trabalhadores e do setor produtivo”, avisa Rosenmann.

Defesa

Para o secretário do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, seção Paraná, Carlos Gross, o projeto de lei do deputado Max Rosenmann não deve vingar. “O projeto deve ser derrubado no Congresso. Caso fosse aprovado, geraria uma insegurança muito grande para toda a relação creditícia”, aponta. “Não teria procedimento legal para comprovar que o devedor não cumpriu com sua obrigação no prazo determinado”, completa. Segundo ele, o cartório de protesto não compete diretamente com serviços como o SPC ou o Serasa, conforme alegação do deputado. “O Serasa só pode divulgar nomes de empresas depois do regular protesto, mas na prática não é isso que acontece. Ele acaba abocanhando parte do mercado, porque há empresas que mandam os documentos negativos direto para o Serasa, sendo que o Código do Consumidor obriga a intimação da parte. Por isso, há tantos processos contra o Serasa”, defende Gross.

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