Programas do PTC na TV suspensos por seis dias

Em decisões proferidas ontem, o juiz da 4.ª Zona Eleitoral, Marco Antonio Antoniassi determinou que o PTC de Achiles Jr. fique fora do ar por seis programas consecutivos no horário eleitoral gratuito na televisão porque usou trucagem e montagem para criticar o PT. Isso vale tanto para a apresentação em bloco quanto para as inserções. A representação foi apresentada pela coligação Tá Na Hora, Curitiba, que se sentiu ofendida com as referências pejorativas à compra de um jato novo para atender ao presidente da República .

Em relação à iniciativa da coligação Tá Na Hora, Curitiba, o juiz decidiu que o programa do PMN, de Pedro Manoel Neto, perderá seis dias de inserções pela mesma razão – uso de trucagem em críticas ao PT com o slogan “Chega de incomPTência”. Mas o partido não foi punido com a perda de seu espaço nos blocos de meia hora apresentados às 13h e às 20h30. Neste caso, Antoniassi entendeu que o PMN exerce um mero direito de crítica.

Irregular

Por omitir o nome da coligação e dos partidos que a formam, Beto Richa (PSDB) e a coligação Curitiba Melhor Pra Você terão que tirar do ar programa que estava sendo veiculado em rádio. A coligação Tá Na Hora, Curitiba ganhou direito de resposta contra o PT do B, de Danilo D?Avila em rádio e televisão. O juiz entendeu que o partido de d?Avila extrapolou o direito de crítica ao cobrar do governo federal a destinação dos recursos que deveriam atender programas sociais como o Fome Zero, o Primeiro Emprego e outros.

Na representação da Coligação Tá Na Hora Curitiba contra o PFL e seu candidato a prefeito Osmar Bertoldi, por uso de horário em rádio destinado a candidatos a vereador para propaganda do candidato a prefeito, Antoniassi ponderou que vinhetas equivalem a “panos de fundo”, permitidos por lei.

O mesmo valeu para representações do PFL e da coligação Curitiba Melhor Pra Você contra a coligação de Vanhoni, que mostrou o candidato a prefeito pedindo votos para os candidatos a vereador. Antoniassi concluiu que participação pequena, com imagens incidentais e exortação dos candidatos a vereadores não fere a legislação.

O juiz autorizou o município de Curitiba a veicular em rádio campanha do cadastramento escolar, desde que exclua o adjetivo “a capital social”.

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