Procuradoria-geral pede ação para punir Pizzolato

A Procuradoria-Geral da República quer que o Supremo Tribunal Federal tome providências para evitar a impunidade do ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado por envolvimento no mensalão e que fugiu para a Itália para escapar a uma pena de 12 anos e sete meses de prisão

A dificuldade toda está no fato de Pizzolato, que é brasileiro, ter também a cidadania italiana. Pela legislação em vigor naquele país, ele não é obrigado a entregar um nacional que seja alvo de processo de extradição. Apesar desse obstáculo, a procuradora-geral interina, Ela Wiecko de Castilho, defende a ideia de que o Brasil peça formalmente a extradição do ex-diretor do BB “O tratado ítalo-brasileiro, de 1989, não veda totalmente a extradição de italianos para o Brasil, uma vez que cria, tão somente, uma hipótese de recusa facultativa da entrega”. Por isso, ela entende que a extradição “é viável”.

No entanto, como alternativa ao processo extradicional, ela observa que é possível requerer a homologação, na Itália, da decisão que condenou Pizzolato. Por esse meio, o Ministério da Justiça encaminharia à Itália um pedido para execução naquele país da pena aplicada pelo Supremo ao foragido.

Uma terceira possibilidade seria transferir o processo para a Itália, com a remessa das provas e dos indícios existentes na ação do mensalão. Nesse caso, Pizzolato seria julgado novamente pela Justiça da Itália.

Ela Wiecko pediu ao relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, que determine a tradução para o italiano de documentos, como o resultado do julgamento e o mandado de prisão. Essa documentação deverá ser encaminhada às autoridades italianas pelo Ministério da Justiça.

Localização

O processo de extradição de Pizzolato só poderá ser iniciado quando a Polícia Federal descobrir seu paradeiro. É a PF quem informa ao Ministério da Justiça que encontrou um foragido, o que começa o processo de extradição. A PF afirma que ainda não sabe onde ele está – e nem mesmo confirma se ele viajou de fato para a Itália como divulgou em nota no final de semana.

Ou seja, o Brasil pode nunca iniciar o processo de extradição – caso não o encontre. A polícia pediu a colaboração da Interpol, segundo interlocutores, por ser uma das hipóteses a fuga para o exterior. Segundo o advogado Marcio Garcia, especialista em Direito Internacional, cabe ao STF pedir a extradição. “Quem condenou é a autoridade competente.” O caminho do processo, segundo ele, seriao STF pedir ao Ministério da Justiça, este passar o pedido ao Ministério das Relações Exteriores e este pediria ao governo italiano.

Caso a extradição seja negada, Garcia citou a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção que, no seu artigo 44, parágrafo 11, diz que se o país não puder entregar o condenado, terá que julgá-lo. O advogado acha difícil Pizzolato não ser localizado.