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Procuradoria diz que não vai mais às audiências de custódia do ‘Fora, Temer’

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão informou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que não mais participará de audiências de custódia afetas ao Ministério Público de São Paulo. A decisão é mais um capítulo da crise entre a Procuradoria Federal e a Procuradoria-Geral de Justiça.

Em meio às manifestações ‘Fora, Temer’, a Procuradoria do Cidadão anunciou que iria monitorar a polícia do governo Geraldo Alckmin e também acompanhar as audiências de custódia de aprisionados.

Inconformado, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio – chefe do Ministério Público paulista -, apresentou ao Conselho Nacional do Ministério Público Pedido de Providências contra os procuradores da República que atuam na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e da Procuradoria Regional da República que mandaram ofício a Alckmin comunicando o Palácio dos Bandeirantes que vão monitorar as ações da polícia durante as manifestações “Fora, Temer”.

Na última segunda-feira, 26, a Procuradoria Federal comunicou o CNMP que não mais vai acompanhar as audiências de custódia.

As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social do Ministério Público do Estado.

O novo posicionamento da Procuradoria do Cidadão foi expresso em audiência pública realizada segunda-feira, 26, em Brasília, no CNMP, em procedimento instaurado a partir de representações de Smanio e do corregedor-geral, Paulo Afonso Garrido de Paula, “contra a intromissão de procuradores federais em atribuições do Ministério Público paulista”.

Na reunião, a Procuradoria Federal dos Direitos Humanos, segundo o Ministério Público Estadual, “reconheceu ainda que, nos termos da lei, não possui atuação judicial e tampouco se sobrepõe a outro órgão do Ministério Público”.

Em relação ao procedimento instaurado pela Procuradoria dos Direitos Humanos para apurar as manifestações em São Paulo, não houve acordo.

Gianpaolo Smanio reiterou que esse papel “cumpre única e exclusivamente ao Ministério Público de São Paulo, que vem se desincumbindo de suas tarefas constitucionais”.

Agora, o conselheiro Antônio Pereira Duarte, do CNMP, relator das representações, vai decidir se concede a liminar pedida pelo Ministério Público de São Paulo para suspender a tramitação do procedimento.

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