Procuradores federais perdem gratificação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu a liminar requerida pela União pedindo a suspensão do pagamento de R$ 2.576.885,40 a Maria Albertina Carino de Camargo e outros 18 procuradores federais, todos lotados na Procuradoria da Universidade Federal do Paraná. O dinheiro seria liberado a título de diferenças sobre verba de representação.

O entendimento do ministro é que, embora a matéria seja controvertida, a decisão foi necessária por envolver os bens públicos.

A União pediu ao presidente do STJ a suspensão do pagamento por considerar indevidos e exagerados os valores apurados na execução movida pelos procuradores, muito acima do montante que considera efetivamente devido – cerca de R$ 711 mil.

Ausência

A União alegou, ainda, que há fortes indícios de ausência de defesa efetiva da UFPR. Isto porque os procuradores seriam todos interessados no desfecho do processo, argumentando, também, que a execução proposta pelos procuradores alcançou, além de parcelas já fulminadas pela prescrição, até mesmo períodos em que os beneficiados se encontravam fora do exercício do emprego ou do cargo, misturando ilegalmente os celetistas com outros regidos pelo estatuto do funcionalismo.

Ao acolher o pedido da União e deferir a liminar, suspendendo o pagamento imediato da verba trabalhista até que o STJ examine o mérito da questão, Vidigal argumentou que é melhor que se mantenha depositada a quantia em juízo pelo menos até que se produzam maiores detalhes e dados sobre os valores e as alegações constantes do processo de execução.

Segurança

Ontem, Vidigal também anunciou que vai apresentar um conjunto de informações que irá compor uma cartilha e um vídeo para cumprir a política de segurança que o presidente do Tribunal exige ver praticada dentro da Casa e do Conselho da Justiça Federal. A idéia é fazer do servidor do STJ e do CJF um multiplicador da consciência de que absolutamente ninguém está isento de ser pego de surpresa pela violência à solta nas ruas.

Juizados mudam denominação

Os Juizados Especiais Federais na 4.ª Região tiveram uma ampliação das suas competências. Com isto, passa a ser a seguinte a situação na Justiça Federal do Paraná:

Curitiba

Duas varas permaneceram com a competência restrita a matéria previdenciária (1.a e 2.a Varas Federais de Juizado Especial Federal Previdenciário) e duas varas federais foram transformadas em JEF Cíveis (1.a e 2.a Varas Federais de Juizado Especial Federal Cível).

Cascavel

A 1a Vara Federal e o Juizado Especial Cível e Criminal atuavam de forma adjunta desde junho de 2002, com a ampliação de competência, a 3.a Vara Federal recebe o Juizado Especial Federal Cível de Cascavel (3.a Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Cascavel), permanecendo na 1a Vara Federal o JEF Criminal e Previdenciário (1.a Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal e Previdenciário de Cascavel).

Foz do Iguaçu

A antiga 2.a Vara Federal e Juizado Especial Cível Adjunto de Foz do Iguaçu, tornam-se com a resolução do TRF, a 2.a Vara Federal e JEF Previdenciário. Atualmente a 1.a Vara Federal, que não possuía JEF adjunto, é 1.a Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Foz do Iguaçu.

Ponta Grossa

Desde abril de 2002, a 1.a Vara Federal de Ponta Grossa possuía o JEF Cível e Criminal adjunto. Agora, a 1a Vara passa a ter o JEF Criminal e Previdenciário Adjunto (1.a Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal e Previdenciário de Ponta Grossa) e a 2.a Vara Federal o JEF Cível adjunto (2.a Vara Federal e Juizado Especial Cível de Ponta Grossa).

Campo Mourão, Francisco Beltrão, Guarapuava, Paranaguá e Paranavaí

Nestas Subseções Judiciárias, que possuem apenas uma Vara e tem o JEF adjunto, passam a ser denominadas Vara Federal e Juizado Especial Federal e tem a competência ampliada para receber todos os feitos de matéria cível e criminal com valor inferior a 60 salários mínimos.

Londrina, Maringá e Umuarama

As Varas de Juizado Especial Federal de Londrina e Maringá passam a ser denominadas Varas de Juizado Especial Federal Cível. E a Vara de Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Umuarama permanece com a mesma denominação.

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