A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) contrarrazões nas quais se manifesta pela rejeição do agravo regimental apresentado pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil Eliseu Padilha (Governo Temer) no inquérito 4.434. Padilha contestou decisão da ministra Rosa Weber que negou o pedido de reconhecimento de prescrição antecipada. A investigação é relativa a supostos crimes de corrupção passiva e ativa no processo licitatório, vencido pela Odebrecht, para a construção da linha 1 da Trensurb, que ligaria as cidades gaúchas de Novo Hamburgo e São Leopoldo.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

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No documento, a procuradora destaca que, embora a licitação tenha ocorrido em 2001, a obra ficou paralisada até 2008 em razão de determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

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Segundo Raquel, informações prestadas por delatores revelaram que solicitação de propina ocorreu também no mesmo período, entre o fim de 2008 e o início de 2009, por parte do então ministro da Casa Civil.

“Verifica-se, portanto, que, ao contrário do que alega a defesa, os fatos criminosos atribuídos aos investigados ocorreram a partir do fim do ano de 2008 e início de 2009”, ela argumenta.

A procuradora enfatiza que constam do sistema utilizado pela Odebrecht pagamentos realizados para Padilha, em 2009, 2011 e 2012.

A avaliação da procuradora-geral é de que “ainda não foi possível delimitar a extensão temporal dos ilícitos apurados”.

Raquel afirma que somente ao fim das investigações será possível analisar com segurança a ocorrência, ou não da prescrição.

“Novos elementos probatórios podem conduzir para marcos temporais diferentes daqueles em que se pauta o investigado”, pondera.

Outro aspecto que Raquel leva em consideração é que o ordenamento jurídico vigente não contempla a chamada prescrição antecipada, virtual ou em perspectiva, com base em pena hipotética a ser imposta em eventual sentença condenatória.

“Trata-se de obra jurisprudencial, sem amparo legal, que possui como finalidade antecipar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. Entretanto, a jurisprudência do STF não reconhece essa espécie de prescrição”, reforça a procuradora.

Ela cita decisões em outros processos em que esse instrumento legal não foi reconhecido.