Procurador dá parecer contra Adin

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela improcedência do pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). A associação questiona alguns dispositivos da lei paranaense que estabelece normas e critérios para concursos de remoção nos serviços notariais e de registro, do Poder Judiciário.

A associação sustenta que o parágrafo único do artigo 6.º da lei paranaense viola o artigo 236 da Constituição Federal, já que a serventia mista referida no dispositivo é uma espécie de serventia inexistente. Anoreg alega também que a norma paranaense não estabelece um critério objetivo para concursos de remoção.

Para o presidente da Regional Paraná da Anoreg, João Manoel de Oliveira Franco, o procurador-geral não entende a situação específica do Paraná, em que o cargo de distribuidor pertence ao foro judicial, diferente do resto do país, que é extra-judicial. Segundo ele, a lei atual abre a possibilidade para que um servidor possa entrar de forma indireta num cargo que não seria possível assumir via concurso público. Oliveira Franco disse também que na Adim a Anoreg questiona os critérios para a remoção. 

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