Foto: João de Noronha/O Estado
Procurador Antônio Souza acha que a lei é inconstitucional.

A lei paranaense que estabelece valores de pisos salariais para algumas categorias profissionais no Estado recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) e agora aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, entendeu que a lei não é válida, porque estabelece um salário mínimo estadual em torno de 430 reais, com algumas pequenas variações, que foram usadas para dar o rótulo de piso salarial e, desse modo, torná-la constitucional.

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?A artificialidade de escalonamento fica clara quando se determina que profissões absolutamente diferentes, como a de trabalhadores da construção civil e a de barmen, possuam diferença remuneratória de R$ 2,17, revelando uma completa desconsideração da peculiaridade de cada ofício, bem como de critérios de proporcionalidade, em afronta ao inciso V do artigo 7.º da Constituição da República (responsável por estabelecer que o piso salarial deve ser proporcional à extensão e complexidade do trabalho)?, destaca o procurador-geral em seu parecer.

Antônio Fernando afirma também que não houve debate sobre a extensão e a complexidade do trabalho exercido pelas categorias prestigiadas, o que desvenda ?o verdadeiro interesse legislativo de se instituir nítido salário mínimo regional?. A Adin foi proposta pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, afirmou ontem que ainda não conhece a íntegra do parecer, mas que de imediato não há nada de preocupante. ?Até porque o parecer é uma opinião?, disse. Segundo Botto de Lacerda, embora o Estado tenha a convicção de que elaborou uma lei que não é inconstitucional, o parecer de Antônio Fernando será estudado. Botto de Lacerda disse ainda que a lei não estabelece um salário mínimo regional, o que seria contra a Constituição Federal.

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?Ela seguiu critérios claros. Os pisos foram fixados para categorias que não têm convenção coletiva ou piso estabelecido por lei federal?, declarou. De acordo com Botto de Lacerda, caso o STF julgue a lei inconstitucional, o caminho será o de reelaborar a lei para que ela seja válida, como ocorreu no Rio de Janeiro, um dos estados que também possuem pisos regionais.