Presos pela PF, irmãos de ministro deixam prisão em MT

Os irmãos do ministro da Agricultura Neri Geller, Odair e Milton Geller, deixaram a prisão no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) na noite de quinta-feira, 4, por volta de 21 horas, segundo informações da assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado. Os Geller estavam presos desde o dia 27 de novembro sob a acusação de integrarem uma quadrilha de fraudadores de loteamentos da Reforma Agrária no interior de Mato Grosso, desarticulada pela Polícia Federal (PF) na operação Terra Prometida.

Os irmãos Geller foram beneficiados por habeas corpus conseguido na quarta-feira, 3, pelo advogado do produtor rural Antônio Ad Mattei, detido no presídio de Ferrugem, em Sinop (MT). Depois de aceitar os argumentos do advogado Valber Mello, o juiz federal Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu estender o benefício para os outros presos. Ao sair da cadeia Milton Geller disse que provaria sua “inocência”.

A operação Terra Prometida desarticulou uma organização criminosa com atuação na região de Lucas do Rio Verde (364 km de Cuiabá) e Itanhangá (427 km de Cuiabá). O grupo fraudava documentação de concessão em terras da reforma agrária em dois loteamentos, o de Itanhangá e o de Tapuráh.

De acordo com a assessoria da PF, as investigações começaram em 2010 e identificaram irregularidades na concessão e manutenção de lotes destinados à reforma agrária. Entre os integrantes da organização estão oito servidores do Incra. A fraude foi avaliada até agora em R$ 1 bilhão.

De acordo com a decisão do TRF1, oito investigados que também estavam presos desde o dia 27 de novembro foram liberados na noite da quinta-feira.

O advogado dos irmãos Geller, Murilo Freire, disse nesta sexta-feira, 5, que aguardará o fim da instrução criminal para que possa apresentar a defesa dos seus clientes. Segundo ele, os Geller estão tranquilos com relação às acusações.

Em sua decisão o juiz entendeu que houve constrangimento ilegal ao agricultor, pois a decisão da Justiça Federal de Diamantino, não indicou “concretamente os motivos para prendê-lo”.

A revogação das prisões preventivas prevalecerá até o julgamento do mérito do pedido de habeas corpus.

O juiz determinou que a prisão dos acusados seja substituída por medidas restritivas como a proibição de se ausentarem de seus domicílios por período superior a um mês.