Presidente do TCE assume inspetoria da Copel

O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) declarou a 5.ª Inspetoria de Controle Externo impedida de fiscalizar as contas da Copel.

A Proposta de Reconhecimento de Impedimento foi proposta pelo presidente do TCE, conselheiro Hermas Brandão, que avocou para a presidência do órgão a função de acompanhamento das contas da Copel.

A mudança foi causada pelos vínculos pessoais entre a inspetora de Controle Interno da 5ª. Inspetoria, Tatiana Cruz Bove Iatauro, e o diretor de Finanças e Relações com Investidores da Copel, Rafael Iatauro. Os dois são casados.

O conselheiro responsável pela 5ª Inspetoria é Caio Soares. No TCE, cada uma das seis inspetorias responde pela fiscalização de determinadas áreas do governo.

No documento submetido ao plenário, Brandão justificou que esperava que o conselheiro superintendente da área ou a inspetora tivessem, espontaneamente, tomado a iniciativa de abdicar da fiscalização da Copel.

Esta é a explicação que Hermas Brandão apresentou ao plenário por ter decidido fazer a “intervenção branca” quase quatro meses depois de Rafael Iatauro ter assumido o cargo na Copel. Antes, ele era chefe da Casa Civil do ex-governador Roberto Requião (PMDB).

Daniel Caron
Brandão: tem vínculos pessoais.

Em abril, Brandão disse que havia feito uma consulta jurídica sobre a incompatibilidade entre a posição de Tatiana e o novo cargo do marido. Inicialmente, a conclusão teria sido que não havia problemas do ponto de vista legal.

Porém, ontem, Brandão avaliou que os laços entre a inspetora e o diretor da Copel ferem o princípio constitucional da impessoalidade. “A continuidade destes trabalhos macularia a imagem do Controle Externo desta Casa, por não comportar mais a imparcialidade e a impessoalidade exigidas na Constituição Federal como norte da administração pública”, explicou o conselheiro ao plenário.

No Código

Outro dos fundamentos apontados pelo presidente do TCE para propor o afastamento da 5ª Inspetoria do trabalho de acompanhamento das contas da Copel está no Código de Processo Civil.

Nos artigos 134 e 135, o Código descreve as situações de impedimento e suspeição de um juiz no exercício da função. Nos dois artigos está prevista a suspeição de parcialidade de um magistrado quando estiver tratando de questões envolvendo o interesse do cônjuge ou de qualquer parente consanguineo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

No parecer lido em plenário, Hermas Brandão alega que os casos são análogos, ainda que haja diferenças entre um juiz e um inspetor. “Por óbvio, a figura do inspetor não se trata de um juiz, mas revela-se um servidor com comando ativo dentro da área de fiscalização direta de uma parcela do Estado, o que lhe dá poderes de condução dos trabalhos efetuados pela equipe”, argumentou o presidente do TCE. Com a decisão de ontem, as contas da Copel serão monitoradas pelo presidente do TCE e pela Diretoria de Contas Estaduais.