O caso dos radares

Prefeitura anuncia conclusão de rompimento com a Consilux

A Prefeitura Municipal de Curitiba informou que a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) concluiu nesta segunda-feira o processo de rescisão do contrato com a Consilux para fiscalização eletrônica de trânsito com radares e barreiras eletrônicas em Curitiba.

Segundo a prefeitura, com a rescisão, a Urbs passa a ocupar formalmente todos os recursos utilizados para a execução dos serviços, o que inclui equipamentos, instalações e pessoal da empresa. Todo processo que será coordenado por um gestor de ocupação designado pela Urbs.

De acordo com a Lei das Licitações (lei 8.666/93) a Urbs pode utilizar-se do expediente da ocupação que, mediante pagamento de indenização permite o desapossamento temporário de bens, equipamentos e recursos humanos da contratada para garantir a continuidade do serviço público, visando não prejudicar o atendimento à população de serviços essenciais que não podem ser interrompidos. 

O controle da operação dos radares já vinha sendo feita pela Urbs desde março quando o prefeito Luciano Ducci (PSB) determinou a rescisão do contrato por interesse público, após as denúncias divulgados pelo programa Fantástico, da Rede Globo, que mostrou um diretor da empresa curitibana informando que era possível apagar multas do sistema. 

A rescisão, determinada pelo prefeito em 16 de março, seguiu todas as formalidades legais. Da sua instauração à conclusão, na última sexta-feira (13), foram 39 dias úteis.

A prefeitura anunciou, também a licitação para um novo sistema de controle de trânsito nas ruas de Curitiba, com licitação marcada para o próximo mês. A ocupação pela Urbs do sistema e estrutura da Consilux durará o tempo necessário para o início das atividades do novo serviço.

Pela ocupação, a Consilux poderá receber até o máximo de R$ 6.595.624,59, a título de indenização. Esse valor, que será pago em parcelas mensais, foi calculado por perícia independente e teve por base os valores constantes nos editais de licitação e nas provas documentais apresentadas pela Consilux no processo administrativo.
 
Além disso, foram pagos pela Urbs à Consilux nesta segunda-feira (16) R$ 76.751,80 a título de indenização por lucros cessantes, que são os lucros que a empresa deixa de ter com a rescisão do contrato. Também nesta segunda-feira foram pagos R$ 988.311,83 por serviços de manutenção remanescentes do contrato.

 Os serviços executados pela Consilux representavam R$ 950.445,76 mensais. Os serviços de locação, operação e manutenção de 140 radares eram no valor mensal de R$ 725.032,99. No caso das barreiras eletrônicas o valor fixo era de R$ 225.412,77 mensais.