Prefeito não pode usar logomarca com estrela

O desembargador Antônio Lopes de Noronha, do Tribunal de Justiça, manteve a decisão de determinar a retirada de símbolo com alusão política – em forma de estrela – de todos os equipamentos, eventos ou serviços prestados pela administração. Noronha é o relator do agravo interposto pelo município de Ponta Grossa. A estrela é o símbolo do PT (Partido dos Trabalhadores), legenda à qual pertence o prefeito da cidade, Péricles Holleben de Melo.

A condenação ocorreu em ação civil proposta pelo Ministério Público, quando o juiz da 4.ª Vara Cível

teria entendido que a manutenção da simbologia partidária fere a moralidade pública.

Em suas alegações, a Procuradoria do Município afirmou ser permitido o uso de logomarcas pela administração pública e que o fato do símbolo escolhido formar uma estrela não implica menção ao Partido dos Trabalhadores, e sim ao entroncamento ferroviário existente no município de Ponta Grossa.

Noronha não concordou com os argumentos. No seu despacho, o desembargador afirmou não ter sido demonstrado

o perigo de dano irreparável. “A retirada da logomarca dos equipamentos, eventos

e serviços prestados, embora implique em custo ao erário municipal, é dano que não se reveste de irretratabilidade”, disse o relator do processo.

O PT enfrenta o mesmo problema no plano federal. A primeira-dama, Marisa da Silva, deteminou o plantio de um jardim na frente do Palácio do Planalto que possui formato de estrela. A decisão está sendo questionada pela direção nacional do PSDB.

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