Prefeito de Coronel Vivida vence Câmara na Justiça

O Tribunal de Justiça julgou procedente ação formulada pelo prefeito de Coronel Vivida, para declarar a inconstitucionalidade de lei municipal aprovada pela Câmara, que proíbe inscrições internas ou externas nos veículos oficiais, fixando o prazo de noventa dias para retirada de símbolos. O voto vencedor, do desembargador Ruy Fernando Oliveira, toma como base a inconstitucionalidade da lei, por afronta ao princípio de independência e harmonia entre os Poderes, porque a disposição, a guarda, a conservação e a gestão dos bens públicos constituem atos de competência privativa do Executivo.

Em sua defesa, a Câmara afirmou que a Lei n.º 1693/02 foi aprovada para moralizar o uso dos bens municipais, prevenindo fatos como apontados em denúncia formulada contra o prefeito, que teria adquirido veículo para seu gabinete pagando taxa para escolha da placa – AIO 1555 – sendo o A obrigatório no Estado, IO as iniciais de seu nome Ivanir Ogliari, os números de seu partido, o PMDB, e com o qual concorreu em eleição passada.

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