A prefeita de Colombo, na região metropolitana de Curitiba, Izabete Pavin, deverá restituir R$ 106.483,38 ao cofre do Município, corrigidos. A decisão foi tomada em sessão da Primeira Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O motivo da devolução foram pagamentos irregulares pelas obras na Escola João Batista Stocco, no bairro Moinho Velho, identificados em tomada de contas extraordinária.

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Segundo relatório de auditoria elaborado em 2005 pela então Coordenadoria de Apoio Técnico do TCE-PR, a empresa Susharski Engenharia Limitada recebeu R$ 94.647,68 por serviços não executados ou executados em quantidades inferiores ao previsto no Contrato nº 009/2002. Por serviços executados em desconformidade com o documento, a empresa recebeu outros R$ 2.746,90.

O relatório revelou, ainda, que a prefeita à época – reeleita em outubro para o mandato 2017-2020 – pagou a outra empreiteira, a GDCOLL Construção Civil Limitada, a importância de R$ 9.088,80 por serviços nas obras da Escola que haviam sido contratados e pagos à Susharski (Contrato nº 135/2004). Segundo a instrução do processo, Izabete e o engenheiro civil Rovani Nogueira Lançoni – que deveria fiscalizar a obra e foi responsabilizado solidariamente pela restituição dos valores – não apresentaram defesa.

Em seu voto, o relator do processo, auditor Claudio Canha, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas pela procedência da tomada de contas extraordinária. E considerou que “ao deixar de apresentar defesa (…) ou ao menos justificar a impossibilidade de resposta, a Sra. Izabete Cristina Pavin e o Sr. Rovani Nogueira Lançon deixam de cumprir com a obrigação de devidamente comprovar a regular aplicação dos recursos públicos”.

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Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 17 de novembro, data da publicação do Acórdão nº 5138/16, disponibilizado, no dia anterior, na edição nº 1.482 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico pode ser consultado no endereço www.tce.pr.gov.br.