Prazo para regularização de estrangeiros termina na quarta

O prazo para que estrangeiros em situação irregular no Brasil obtenham a concessão de residência provisória no País termina amanhã (30). A data foi definida por meio do Decreto 6.893, segundo informações da Agência Brasil.

A medida beneficia os imigrantes que entraram no País até 1º de fevereiro de 2009 e vale tanto para quem chegou legalmente ao Brasil, mas ficou por período maior do que o concedido no visto de entrada, quanto para quem cruzou a fronteira na clandestinidade.

Segundo o Ministério da Justiça, para requerer a anistia, basta que o interessado procure uma unidade da Polícia Federal até amanhã com o requerimento de registro preenchido e com os documentos necessários (veja lista abaixo).

A medida vale também para quem já tiver processo em trâmite, desde que, com o pedido, formalize ao Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça a desistência do processo anterior.

Para ser beneficiado com a anistia, não é preciso pagar nenhuma taxa, além das pagas para expedição dos documentos, previstas em lei e nem a intermediação de terceiros ou de representantes.

“Depois de regularizado, o estrangeiro poderá ter uma vida tranquila, com cidadania e liberdade”, afirma o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, em nota divulgada no site do ministério.

Documentos necessários

(Referente ao pedido de residência provisória de dois anos)

Requerimento de registro;

Comprovante original do pagamento da taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro, que deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União, código 140619 (valor – R$ 31,05);

Comprovante original do pagamento da taxa de registro, que deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União, código 140082 (valor – R$ 64,58);

Declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior;

Comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento válido que permita atestar o ingresso no País até 1º de fevereiro de 2009;

Cópia autenticada do passaporte ou documento de viagem equivalente; ou certidão expedida pela representação diplomática ou consular do país de origem do estrangeiro, atestando a sua qualificação de nacionalidade; ou qualquer outro documento de identificação válido, que permita à administração identificar e conferir os dados de qualificação. As informações são da Agência Brasil.