Foto: João de Noronha
Terezinha alegou que precisava aguardar decisão de ação popular.

O diretório estadual do PPS entrou ontem com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público contra a promotora Terezinha de Jesus Souza Signorini e contra o procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, por entender que o Ministério Público do Paraná não está cumprindo com seu dever nas investigações sobre nepotismo no governo do Estado. Para o presidente do PPS, Rubens Bueno, o MP está criando dificuldades procedimentais, com o objetivo de proteger parentes de agentes públicos do Executivo estadual contratados sem concurso público.

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Bueno se refere às explicações dadas pela promotora durante entrevista coletiva na semana passada, que alegou que o MP precisava aguardar decisão de uma ação popular sobre nepotismo no governo estadual para somente depois decidir que medidas tomar. No primeiro semestre de 2006, o PPS protocolou uma representação no MP, pedindo que o órgão entrasse com uma ação civil pública solicitando a exoneração de parentes de agentes públicos contratados sem concurso na administração estadual. Para Bueno, a conduta de Riquelme e Terezinha – que seriam os responsáveis pelas investigações – é reprovável.

A ação popular que tramita na 1.ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba foi extinta sem julgamento do mérito, mas o autor do processo, Augusto Jondral Filho, recorreu da decisão judicial. Jondral, porém, informou à Redação de O Estado, na semana passada, que desistiria da ação se o Ministério Público confirmasse que seu recurso estaria atrapalhando as investigações.

Reação

O Ministério Público divulgou nota ontem lamentando a postura do presidente estadual do PPS, Rubens Bueno. Segundo o MP, no comunicado do PPS é apresentado de forma indevida uma opinião de natureza pessoal de Bueno a respeito da atuação de membros do MP-PR nas investigações de nepotismo no Estado.

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O órgão entende que não se pode pautar e conduzir procedimentos conforme as expectativas políticas do PPS. ?O MP-PR lembra que promotores e procuradores de Justiça, de acordo com a Constituição Federal, têm independência funcional; sendo-lhes facultado agir, dentro da lei, em conformidade com suas convicções. A instituição está atuando efetivamente na questão, respeitando a legalidade e o devido processo legal, e suas ações são pautadas por critérios jurídicos, impessoais, objetivos e transparentes?, diz a nota.