PPS representa contra o Ministério Público do Paraná

O diretório estadual do PPS entrou ontem com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público contra a promotora Terezinha de Jesus Souza Signorini e contra o procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, por entender que o Ministério Público do Paraná não está cumprindo com seu dever nas investigações sobre nepotismo no governo do Estado. Para o presidente do PPS, Rubens Bueno, o MP está criando dificuldades procedimentais, com o objetivo de proteger parentes de agentes públicos do Executivo estadual contratados sem concurso público.

Bueno se refere às explicações dadas pela promotora durante entrevista coletiva na semana passada, que alegou que o MP precisava aguardar decisão de uma ação popular sobre nepotismo no governo estadual para somente depois decidir que medidas tomar. No primeiro semestre de 2006, o PPS protocolou uma representação no MP, pedindo que o órgão entrasse com uma ação civil pública solicitando a exoneração de parentes de agentes públicos contratados sem concurso na administração estadual. Para Bueno, a conduta de Riquelme e Terezinha – que seriam os responsáveis pelas investigações – é reprovável.

A ação popular que tramita na 1.ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba foi extinta sem julgamento do mérito, mas o autor do processo, Augusto Jondral Filho, recorreu da decisão judicial. Jondral, porém, informou à Redação de O Estado, na semana passada, que desistiria da ação se o Ministério Público confirmasse que seu recurso estaria atrapalhando as investigações.

Reação

O Ministério Público divulgou nota ontem lamentando a postura do presidente estadual do PPS, Rubens Bueno. Segundo o MP, no comunicado do PPS é apresentado de forma indevida uma opinião de natureza pessoal de Bueno a respeito da atuação de membros do MP-PR nas investigações de nepotismo no Estado.

O órgão entende que não se pode pautar e conduzir procedimentos conforme as expectativas políticas do PPS. ?O MP-PR lembra que promotores e procuradores de Justiça, de acordo com a Constituição Federal, têm independência funcional; sendo-lhes facultado agir, dentro da lei, em conformidade com suas convicções. A instituição está atuando efetivamente na questão, respeitando a legalidade e o devido processo legal, e suas ações são pautadas por critérios jurídicos, impessoais, objetivos e transparentes?, diz a nota. 

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