Com base na decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reiterou, na última semana, que o mandato obtido nas eleições proporcionais pertence ao partido e não ao candidato, o PPS do Paraná anunciou que irá pleitear na Assembléia Legislativa do Estado o mandato ocupado pelo deputado Fábio Camargo.
Eleito pelo antigo PFL (hoje DEM), que foi coligado com o PPS nas eleições do ano passado, Camargo trocou de legenda e hoje está filiado ao PTB. No entendimento do PPS, essa troca implica em perda do cargo, devendo o deputado ser substituído pelo primeiro suplente da coligação, no caso, Alysson Wandsheer, do PPS.
O TSE já tinha afirmado, em março último, que o mandato é do partido, sugerindo a perda do mandato como conseqüência da troca de legenda, e a posição foi reafirmada na última quarta-feira, quando, por unanimidade, o plenário do tribunal respondeu à consulta do deputado federal Ciro Nogueira (PP-PI), reafirmando que o legislador deve perder o mandato mesmo que a troca de partido ocorra dentro da mesma coligação. No entendimento do TSE, o mandato pertence ao partido, justamente porque é a somatória dos votos destinados aos partidos que define o número de vagas, não os votos individuais.
O presidente estadual do partido, Rubens Bueno, considerou que a decisão do TSE foi ?até melhor do que uma reforma política, pelo que traz de reforço ao papel dos partidos e de seriedade à vida pública?. Bueno acredita que, com a reiteração do TSE, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai se sentir pressionado e finalmente bater o martelo sobre o assunto. É no Poder Judiciário, mais especificamente no STF onde os partidos que se sentirem lesados devem reclamar a vaga. Já tramita no Supremo mandado de segurança impetrado pelos partidos PPS, DEM e PSDB.
O PPS do Paraná já havia pedido à mesa da Câmara dos Deputados a devolução dos mandatos dos deputados federais Airton Roveda e Ratinho Júnior, que deixaram o partido logo após as eleições. Inicialmente, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT), respondeu que não podia fazê-lo porque a medida não está na Constituição brasileira. ?A situação deve mudar, contudo, assim que o Supremo julgue a questão?, acredita Rubens Bueno.
Dos 11 membros do STF, três fazem parte do pleno do TSE e já se pronunciaram favoráveis à devolução dos mandatos aos partidos pelos deputados que trocaram de sigla, entre eles o próprio presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, que já declarou que ?a decisão representa uma fidelidade à Constituição Federal e à vontade do eleitor que vota, em primeiro lugar, na legenda?. Mello também já havia afirmado que a mesa diretora da Câmara já poderia ter afastado os deputados ?infiéis?, antes mesmo da decisão do STF. O julgamento do mandado de segurança ainda não está previsto na pauta ordinária do STF. A reportagem tentou contato com o deputado Fábio Camargo, mas, até o fechamento desta edição, ele não havia retornado às ligações.


