PMDB do Paraná denuncia PTC na Justiça Eleitoral

O PMDB entrou ontem com uma representação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), informando que o Partido Trabalhista Cristão (PTC), linha auxiliar do candidato Tony Garcia (PPB), descumpriu a liminar concedida anteontem, onde o juiz auxiliar Paulo César Bellio suspendeu a veiculação de propaganda ofensiva ao candidato ao Senado Paulo Pimentel.

Na segunda-feira, após já ter sido intimado, o PTC levou ao ar por três vezes, nos horários destinados à divulgação dos candidatos ao governo, e a deputados federais e estaduais a mesma propaganda que já havia sido exibida no dia 7, por duas vezes. Para o juiz, “a matéria veiculada é ofensiva à honra e à imagem de Pimentel, além de se caracterizar em propaganda subliminar, com o propósito de favorecer a candidatura de Tony Garcia, se constituindo numa violação grave à lei, com evidente desequilíbrio na disputa eleitoral, o que redundará em prejuízos irreparáveis ao requerente”.

Ontem, na propaganda no rádio, o PTC mais uma vez descumpriu a determinação da Justiça Eleitoral, e veiculou uma nova propaganda contra o candidato a senador. Na representação o PMDB destaca ainda que a propaganda que foi ao ar no dia 5 foi objeto de representação, e o juiz também deferiu liminar “suspendendo a veiculação da propaganda ofensiva ao requerente, no teor da denunciada ou similar”.

Baseado no não-cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral, o PMDB requer a imediata suspensão da veiculação de toda a propaganda do PTC, tanto no rádio como na televisão.

De acordo com a assessoria de imprensa do TRE a propaganda não poderia ter entrado no ar na segunda-feira, porque tanto o PTC como Tony Garcia já haviam sido notificados. Por se tratar de reincidência, o partido poderá perder o tempo da propaganda ofensiva em dobro.

Segundo a assessoria jurídica do PMDB, os dirigentes do PTC poderão ser responsabilizados criminalmente, no caso de colocar no ar novamente a propaganda. O artigo 347 do Código Eleitoral prevê detenção de três meses a um ano e pagamento de multa, no caso de recusar o cumprimento a uma determinação da Justiça Eleitoral. Além disso o partido poderá perder todo o tempo do seu programa, por um prazo indefinido.

Ontem, o PTC impetrou mandado de segurança contra as decisões. O mandado não chegou a ser concedido e a liminar do TRE teria que ser respeitada inclusive na veiculação dos programas gratuitos na noite de segunda-feira e ontem, o dia todo.

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