A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou nesta quinta-feira, 22, ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual volta a sustentar que é inconstitucional a Medida Provisória que deu status de ministro a Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), um dos aliados mais próximos do presidente Michel Temer. A manifestação de Raquel foi feita no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade de autoria da Rede Sustentabilidade.

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Raquel já havia se manifestado da mesma forma em dezembro de 2017 em uma ação direta de inconstitucionalidade de autoria da própria PGR.

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A MP 782 foi editada em maio de 2017 e convertida em lei. O texto cria e dá status de ministério à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao Ministério dos Direitos Humanos, hoje chefiado por Gustavo do Vale Rocha.

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No parecer, Raquel aponta que a MP é uma reprodução de texto de mesmo teor editado em fevereiro de 2017 e revogado pela Presidência da República. Segundo ela, houve decisão que “afrontou a sistemática de processamento de medidas provisórias no Congresso Nacional”, pois a Constituição impede a reedição de MP que tenha perdido a eficácia por decurso de prazo.

“O mais correto seria a impugnação do próprio ato de nomeação, ato administrativo de caráter concreto, que já é objeto do MS 34.609/DF, de relatoria do ministro Celso de Mello”, afirma.

A PGR argumenta que a intenção da Constituição é evitar “reedições abusivas” de medida provisória por parte do presidente da República.

“A hipótese dos autos, de revogação e reedição de medida provisória com mesmo conteúdo, justifica o controle pelo Supremo Tribunal, porquanto configura burla à sistemática de processamento das medidas provisórias no Congresso Nacional, evidenciando a ausência dos pressupostos constitucionais.”

De acordo com Raquel, embora a medida provisória, editada em maio de 2017, tenha conteúdo mais abrangente que a MP 768/2017, “o texto desta foi reproduzido por aquela, de sorte que é evidente a reedição de seu objeto”.

A MP 782 foi convertida em lei, mas, reiterou Raquel, isso não afasta os “vícios de inconstitucionalidade” presentes na tramitação do texto. A procuradora-geral voltou a argumentar que é “flagrante a ausência de urgência de medida provisória que revoga a anterior e reedita seu conteúdo”.

A medida provisória foi questionada no STF pelo antecessor de Raquel, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. A ação está sob relatoria da ministra Rosa Weber.

A reportagem entrou em contato com o ministro Moreira Franco e até a publicação desta reportagem não obteve retorno.