PGE vence cartórios na Justiça

Uma decisão da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná julgou procedente ação rescisória ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e acolheu a tese do governo estadual de que a prestação da assistência judiciária gratuita é um ônus que faz parte da função exercida pelos serventuários da Justiça ou pelos cartórios.

O Tribunal concluiu que não existe lei que obrigue o Estado do Paraná a pagar as custas processuais nessa situação. Segundo a PGE, de imediato, esta decisão impede a cobrança de R$ 24,778 milhões, que já havia sido iniciada por alguns cartórios não-oficializados, além de impedir novas cobranças de custas relativas a processos futuros.

?Essa foi mais uma importante vitória. A Procuradoria-Geral do Estado conseguiu desconstituir, por meio de ação rescisória, uma decisão definitiva do Tribunal de Justiça que havia desobrigado os serventuários de cartórios não-oficializados de arcar com o ônus da assistência judiciária?, explica a procuradora-geral Jozélia Nogueira.

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