A Polícia Federal afirma que a Petrobras bancou a compra de um lote de materiais das obras da refinaria de Abreu e Lima a um preço 17 vezes superior ao que foi pago pelo Consórcio CNCC para o Grupo Sanko.

continua após a publicidade

Segundo o laudo 1786/2014, do Serviço Técnico Científico da PF, o consórcio pagou o equivalente a R$ 1,27 milhão por 155 unidades de um material e esse mesmo lote de produtos foi vendido para a Petrobras ao custo de R$ 16,2 milhões.

Os peritos suspeitam que a manobra configurou o chamado “jogo de planilha”, que consiste na alteração das planilhas de contrato “que modifiquem o ponto de equilíbrio econômico-financeiro, sem justificativa adequada, causando dano ao erário”, afirma o laudo.

Os peritos também chamam a atenção para o fato de que o número de materiais comprados pelo consórcio e vendidos para Petrobras neste lote é o triplo do inicialmente previsto no Demonstrativo de Formação de Preços, planilha apresentada pela empresa que disputa a licitação com as estimativas de gastos.

continua após a publicidade

No laudo, os técnicos da PF ressaltam ainda que não conseguiram comparar a amostra dos produtos analisados da empresa Sanko com os materiais negociados entre o CNCC e a Petrobras, “restando prejudicada a análise de superfaturamento no restante da lista de amostragem”, afirma o documento.

Cadastro

continua após a publicidade

O documento da Polícia Federal afirma ainda que a Petrobras descumpriu as próprias normas internas para dar às empresas do Grupo Sanko o Certificado de Registro e Classificação Cadastral (CRCC), que permite a elas fornecerem produtos ou serviços de maior qualidade ou valor à estatal petrolífera.

Em outras palavras, o CRCC faz com que uma empresa fique no Cadastro Corporativo da Petrobras, podendo fornecer materiais e serviços para obras da estatal petrolífera. Ao analisar a contabilidade da Sanko Sider entre 2009 e 2013, contudo, os peritos observaram que a empresa passou por grandes dificuldades financeiras, com “seguidos prejuízos e relevante endividamento”.

Os critérios para uma empresa ter o CRCC são, segundo levantaram os agentes da PF: comprovar a habilitação jurídica, a capacidade técnica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira. Os peritos também observaram que, de 2009 a 2011, a Sanko Sider registrou seguidos prejuízos, que só foram revertidos em 2012 e 2013.

A empresa não obteve o CRCC em 2008, e, de 2009 a 2011, conseguiu o certificado utilizando o balanço patrimonial da empresa Cia Mecânica Auxiliar LTDA que, segundo a PF, detêm 33% das ações da Sanko Sider.

Questionada pelos agentes, a Petrobras informou que é possível ao avaliador, em casos especiais em que as demonstrações contábeis da empresa não são aprovadas, analisar as demonstrações financeiras de uma holding, a sócia controladora da empresa. A própria estatal, contudo, não conseguiu confirmar se este foi o caso.