Gratuidade

Pessoas com doenças graves ficam isentas do pagamento de pedágio

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), promulgou na tarde desta terça-feira (25) a lei que garante isenção de pedágio para pessoas com doenças graves e degenerativas.

A gratuidade da tarifa vale para pacientes em tratamento de saúde fora do município de seu domicílio. A Lei nº 18.537/15 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Assembleia, conforme projeto de lei original apresentado pelo deputado Missionário Ricardo Arruda (PSC).

De acordo com a nova lei, para se beneficiar da isenção tarifária o enfermo deverá comprovar o tratamento de saúde fora do município de seu domicílio; a inexistência de qualquer tratamento similar no município de seu domicílio; e a necessidade, a periodicidade e o prazo de realização do tratamento, por meio de laudo médico.  A lei também define que as empresas concessionárias de pedágio deverão criar uma identificação própria para os beneficiados com a isenção da tarifa.

Doenças graves

Autor do projeto convertido em lei, o deputado Missionário Ricardo Arruda destaca que as normas poderão alcançar pacientes de doenças como AIDS; câncer; cegueira; contaminação por radiação; doença renal, do fígado ou do coração; portadores de Doença de Paget em estados avançados; Doença de Parkinson; esclerose múltipla; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; e tuberculose ativa.

Arruda lembra que devido ao sistema de saúde estadual não possuir um amplo atendimento em todos os municípios e localidades, muitos portadores dessas doenças graves precisam se deslocar para outros centros para realizar o seu tratamento.

Citando o exemplo de enfermos que têm domicílio em Paranaguá e realizam tratamento em Curitiba uma vez por semana, ele destaca que cada um desses pacientes terá um custo mensal, somente com o pedágio, de R$ 134,40 – sem calcular despesas adicionais com combustível e alimentação, somando valores que certamente afetam diretamente o orçamento financeiro de qualquer família.

“Assim, entende-se que a isenção de tarifa nos pedágios é um benefício muito importante para os portadores das doenças citadas, pois nessas condições muitos diminuem significativamente os seus ganhos, dificultando ainda mais o seu tratamento de saúde”, completou.

Paraná Online no Facebook