Pescaria no Passaúna causa impugnação de candidato

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou ontem o primeiro registro de candidatura com base na lei dos Fichas Limpas, que impede a participação na disputa eleitoral de cidadãos que já foram condenados na Justiça por decisão colegiada, ou seja, por mais de um juiz.

Candidato a deputado estadual pelo PRTB, Erivan Passos da Silva foi enquadrado na lei por ter sido condenado em ação penal por crime ambiental. Servidor municipal, Passos da Silva foi denunciado por pesca ilegal no lago da represa do Passaúna, em Curitiba. Ele usava uma tarrafa de nylon, que está entre os acessórios vedados pela legislação em área de preservação ambiental.

Mais três candidatos às eleições de outubro tiveram o pedido de registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Foram indeferidos os registros de João José Farias, candidato a deputado estadual pelo PSOL, Eduardo José de Araújo, candidato a deputado federal pelo PSOL, e Erivan Passos da Silva, candidato a deputado estadual. Agora, já são quatro os que foram barrados pela Justiça Eleitoral. O primeiro foi o candidato a deputado estadual Tuca Alves (PSOL).

Farias não obteve o registro devido à uma pendência da eleição de prestação de contas relativas às eleições de 2008. Ele foi candidato a prefeito de Campo Largo. Ele não deverá recorrer da decisão de ontem já que havia comunicado ao partido, há alguns dias, que pretendia desistir.

Araújo foi barrado pelo TRE porque seu nome não está na lista dos filiados ao partido no cadastro da Justiça Eleitoral. Nos dois casos, o de Tuca Alves e Araújo, o PSOL irá protocolar recurso para reverter a decisão da Justiça Eleitoral.

Se retirou

O TRE também acolheu o pedido de renúncia do deputado federal Alceni Guerra (DEM). Ele era candidato à reeleição na chapa do partido, mas decidiu se retirar da disputa para integrar o Conselho Político da campanha de Beto Richa (PSDB) ao governo do Estado.

Ele já enfrentava a impugnação devido a ações judiciais que foram movidas contra sua administração na prefeitura de Pato Branco, entre os anos de 1997 e 2000. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná recebeu contestações contra 22 candidaturas, através de 30 processos, ou de impugnação (movidos por candidato, partido ou pelo Ministério Público), ou de notícia de inelegibilidade (que pode ser apresentada por qualquer cidadão).

A maioria das 22 candidaturas contestadas é de político com mandato ou ex-prefeito. O TRE ainda não julgou nenhum dos impugnados da lista. Esta é a primeira eleição com a regra do Ficha Limpa, o número de pedidos de impugnação foi menor que o de 2006, quando 33 candidaturas foram questionadas. Naquele ano, a Justiça Eleitoral negou o registro de 28 candidatos.

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