Eleições 2012

Partidos devem abrir conta bancária específica para a campanha

Até o dia 5 de julho os Partidos Políticos – em todos os níveis de direção, devem promover a abertura da conta bancária de campanha (Resolução nº 23.376/2012), por meio da qual realizarão a movimentação dos recursos das eleições 2012.

A conta bancária deve ser aberta em instituições financeiras oficiais, reconhecidas pelo Banco Central do Brasil, sendo vedado o uso de conta bancária preexistente.

Para a abertura da conta bancária eleitoral os Partidos Poliíticos devem apresentar o comprovante de inscrição no CNPJ, disponível em www.receita.fazenda.gov.br  o Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de Partidos (RACEP) e, ainda, a certidão de composição partidária, disponíveis no endereço www.tse.jus.br.

A arrecadação de recursos, e a emissão dos recibos eleitorais, somente poderá ocorrer após a abertura da conta bancária eleitoral. Para emitir os recibos eleitorais os Partidos Políticos deverão utilizar o sistema próprio de SPCE – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – Recibos, que esta também disponível no sítio do TSE.