Um parecer do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prevê que é facultativo à União compensar eventual frustração no resultado primário de Estados e municípios, afirmou na noite desta quinta-feira, 4, o Ministério da Fazenda em resposta ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

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Com isso, o entendimento da equipe econômica é de que o compromisso do governo federal é com a meta de déficit primário de R$ 170,5 bilhões para este ano. A meta de resultado primário de Estados e municípios é de um superávit de R$ 6,554 bilhões para este ano. Com isso, a meta do setor público é um resultado negativo de R$ 163,9 bilhões.

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Com os Estados em municípios enfrentando dificuldades fiscais, o resultado esperado para os entes dificilmente será cumprido, mas a equipe econômica já adiantou que não tem obrigação de compensá-lo. Caso fosse obrigada, a União teria de apertar ainda mais o cinto. Embora houvesse expectativa de contingenciamento de despesas no fim de julho, nada foi anunciado.

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“A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) vigente atualmente não prevê essa obrigatoriedade de compensar resultados de Estados e municípios. Segundo parecer de Tesouro e PGFN, não é obrigação, é faculdade”, frisou a pasta.

Em relatório datado de 2015, a Controladoria-Geral da União (CGU), hoje Ministério da Transparência, avaliou que “o compromisso da União é com a meta global do setor público não financeiro”. A orientação, portanto, era de que houvesse compensação. Mas a Fazenda argumenta que, desde a publicação desse relatório, houve alterações na LDO.

“O Ministério da Fazenda não foi notificado do relatório da CGU, cuja auditoria se refere a 2014 e 2015. Segundo a CGU, o relatório não é vinculante. Essa auditoria foi baseada em LDO vigente à época, mas essa lei foi mudada em dezembro de 2015”, disse a pasta.

Se houver “evolução do cenário”, com arrecadação de recursos com repatriação acima do previsto, por exemplo, a Fazenda não descarta fazer a compensação.