Parecer contra Tony está nas mãos de procurador

Está com o procurador regional eleitoral, João Gualberto Garcez Ramos, para análise o parecer da procuradora da República, Antonia Lélia Neves Sanches Krueger, solicitando a instauração de investigação judicial sobre as práticas envolvendo o Partido Trabalhista Cristão e o candidato do PPB ao Senado, Antônio Celso Garcia.

A procuradora encaminhou seu parecer após analisar um pedido de resposta formulado por Garcia contra o PTC e o candidato do PMDB ao Senado Paulo Pimentel, em função de propaganda que foi ao ar no horário eleitoral gratuito.

O PTC fazia ao candidato do PPB a seguinte pergunta: ” Senhor Tony Garcia, Paulo Pimentel disse e seus jornais e em seu programa eleitoral que o senhor quebrou uma empresa, não pode ter conta em banco e possui extensa ficha policial”. Em seguida aparece a imagem de Garcia atrás das grades sob o texto “Então, o seu lugar é aqui?”. A Justiça eleitoral não concedeu o direito pleiteado por entender que a questão não estava clara, ” já que em inúmeros outros processos o primeiro requerido litiga contra o requerente e o PTC, enquanto que nesta ação os litigantes são colocados no pólo passivo”.

Posições contraditórias

Em seu parecer, a procuradora acolheu a defesa de Paulo Pimentel, que arguiu ilegitimidade passiva de parte e alegou evidências acerca da existência de vínculo estreito entre o PTC e Garcia, estando o partido única e exclusivamente a seu serviço. “Na vã tentativa de confundir e desconstituir tal ligação, Tony Garcia faz veicular no horário do PTC propaganda que, a principio, seria ofensiva a ele próprio”.

E faz um cotejo da ação de Garcia com outras medidas judiciais em tramitação no TRE tendo como autor Pimentel e propondo sempre a impugnação das propagandas veiculadasa pelo PTC: ” Constata-se que a presente ação é formulada por Antonio Celso Garcia contra Paulo Pimentel e o Partido Trabalhista Cristão, em razão de veiculação pelo PTC, de propaganda que lhe é desfavorável. Já em todas as demais ações, o requerente è Paulo Pimentel, que se insurge contra Antonio Celso Garcia e o PTC, face propagandas ofensivas à sua honra, veiculadas no horário do PTC”.

Para caracterizar a inversão da posição dos litigantes, a procuradora lembra que numa primeira fase do horário eleitoral o PTC veiculou, única e exclusivamente, propaganda de Antônio Celso Garcia que não é candidato do PTC e sim da coligação Vote 12, da qual o partido não participa: ” Mais tarde, diante de ordem judicial determinando a sustação da citada propaganda, o partido requerido passou a atacar Paulo Pimentel, que também é candidato ao Senado, tendo como seu concorrente direto Antônio Celso Garcia, segundo índices levantados por pesquisas eleitorais. Agora, de um momento para o outro, distanciando-se, em absoluto, do seu costumeiro modus operandi, passa a veicular antipropaganda de Antônio Celso Garcia???”, questiona a procuradora.

Estranhando a alteração tática do PTC, ela opina em seu parecer, acatado pelo juiz auxiliar do TRE, Paulo Cesar Bellio: “Fica o questionamento se esta mudança de conduta não consistiria em ” monobra” do partido requerido para continuar a beneficiar Antônio Celso Garcia, veiculando propaganda ofensiva a sua pessoa, com o objetivo de oportunizar ao “pretenso” lesado, pleitear, perante a Justiça Eleitoral, direito de resposta. Antônio Celso Garcia conseguiria, de forma transversa, ainda mais uma vez, agora sob ordem e tutela da Justiça Eleitoral, fazer sua propaganda no horário reservado ao PTC. Verificada talo situação, estar-se-ia a afrontar, em absoluto, o poder Judiciário de forma ultrajante”.

” Na propaganda veiculada, da qual se insurge o requerente, não há qualquer prova ou indício de prova acerca da participação do candidato Paulo Pimentel em sua realização.

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