O não cumprimento de ordem judicial para pagamentos de precatórios trabalhistas emitidos em 1997, fez com que o Tribunal Regional do Trabalho – TRT determinasse a intervenção na prefeitura de Paranaguá. A medida se deve a processo movido pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Paranaguá – Sismup em favor do servidor Antônio Carlos Zaguini. O sindicato ajuizou a ação no dia 2 de agosto de 1993. No dia 8 de abril de 1997 o município foi intimado a incluir no seu orçamento a verba necessária para quitação do precatório. O prefeito Mário Roque (PSDB) incluiu e não pagou.

Expirado em 1998 o prazo estabelecido pelo parágrafo 1.º do artigo 100 da Constituição Federal para a quitação do precatório e que não foi acatado pelo município, a prefeitura incorreu no descumprimento da ordem judicial. Diante desta atitude, o Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido de intervenção do Sismup. A decisão foi notificada ao Ministério Público do Trabalho, ao mesmo tempo em que foram enviados ofícios ao Ministério Público Federal solicitando a apuração de eventual crime de responsabilidade e ao Ministério Publico do Paraná para apuração do suposto ato de improbidade. Em Paranaguá foi oficiado o presidente da Câmara Municipal Antônio Ricardo dos Santos (PMDB) a possibilidade de ocorrência de infração político-administrativa.

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