Justiça

Paraná terá que responder por danos causados pelo MST

Uma decisão tomada por unanimidade, na terça-feira (11), pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, responsabiliza o Estado do Paraná por danos causados em uma propriedade particular invadida por integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST). O Estado não acionou a Polícia Militar para desocupar o imóvel.

O processo foi iniciado pelo Banco de Desenvolvimento do Paraná, em liquidação, e chegou ao STF em grau de recurso extraordinário, arquivado em abril deste ano pelo então relator, ministro Gilmar Mendes. Foi contra essa decisão que o estado interpôs o recurso de agravo regimental, em maio deste ano. No recurso extraordinário, o governo paranaense contestava decisão do Tribunal de Justiça do estado do Paraná (TJ-PR) que lhe impôs a obrigação de indenizar o banco pelos danos causados à propriedade.

A ministra Ellen Gracie ressaltou que, “a decisão agravada não merece reforma”. Ela lembrou que o tribunal de segundo grau reconheceu a legitimidade passiva do Paraná, que deveria ter usado de força policial para desocupar o imóvel, o que não aconteceu. “Por isso, é impossível desconstituir a decisão, sem novo exame de provas”, ponderou a ministra, aplicando a Súmula 279. Ellen foi acompanhada por todos os demais integrantes da Turma presentes à sessão.