Certo ou errado?

Paraná Online informa o que pode ou não fazer nas eleições

O dia das eleições recebe um tratamento especial, inclusive da Justiça, tanto que existe uma série de regras criadas especificamente para esse dia até mesmo para assegurar ao eleitor o seu direito de voto. Prova disso, ninguém pode ser preso durante o período que antecede e sucede a votação, exceto se for em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A legislação eleitoral ainda salvaguarda todos os eleitores de serem presos durante os cinco dias que antecedem o pleito e dois dias depois do encerramento do processo de votação.

Observe outros tópicos importantes para assegurar o bom andamento das eleições. No caso de qualquer irregularidade o eleitor pode denunciar na própria zona eleitoral onde votou ou ao Comitê 9840 da OAB Paraná, que estará de plantão amanhã, das 9h30 às 17 horas. As irregularidades podem ser encaminhadas para o email denuncia@comite9840pr.org.br ou serem feitas pelo telefone (41) 3250-5888, que aceita ligações a cobrar. As informações serão encaminhadas para o Ministério Público Eleitoral.

Propaganda

Estão proibidas e constituem crimes puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Nem os famosos “santinhos” são permitidos.

É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou dísticos e pela utilização de adesivos em veículos particulares.

Para comprovar a boca de urna, a pessoa deve fotografar o endereço de votação antes das 22h do dia 4 de outubro e depois desse horário, regulando a câmera para mostrar a data e a hora, a fim de mostrar a irregularidade.

Transporte e alimentos

É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana. A pena prevista é a reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (artigo 302 do Código Eleitoral).

A legislação eleitoral, no entanto, prevê que veículos ou embarcações poderão fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição no caso de estarem a serviço da Justiça Eleitoral ou serem coletivos de linhas regulares e não fretados, ou ainda, for carro de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família.

Bebidas alcoólicas

Os supermercados do Paraná ligados à Associação Paranaense de Supermercados (Apras) conseguiram uma liminar para vender bebidas alcoólicas no dia da eleição.

Sendo assim, as redes associadas à Apras estão livres de cumprir a Lei Seca determinada pela Secretaria de Estado de Segurança, que estará em vigência das 6 horas às 18 horas no próximo domingo. Os bares e restaurantes, porém, devem seguir a determinação e estão proibidos de comercializar o produto no período.

Denuncie

Para denunciar ao MPF-PRE telefone para o (41) 3219-8700 ou acesse o link : www.prepr.mpf.gov.br/denuncias

O Comitê 9840 da OAB recebe denúncias pelo telefone (41) 3250-5888 email: denuncia@comite9840pr.org.br.

Imprima este material