Paraná não poderá contratar servidores temporários

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem, por unanimidade, a inconstitucionalidade das leis paranaenses 9.198/90 e 10.827/94, que permitem a contratação de servidores, em casos de excepcional interesse público, para atender a necessidade temporária de serviço. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3.210.

O relator, ministro Carlos Velloso, observou que a Constituição Federal permite casos de contratação temporária excepcional, desde que observados critérios legais. Ele ressaltou o entendimento do STF de que as contratações temporárias excepcionais não podem abranger servidores para funções burocráticas, ordinárias e permanentes. E que as leis paranaenses estabelecem cotas abrangentes e genéricas de contratação temporária, não especificando a contingência que identificaria a emergência.

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