Para economistas, recálculo será desastroso para a economia

Um boletim do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal alerta que a adoção do regime de juros simples no recálculo da dívida dos Estados poderá dar suporte a amplo confisco de poupanças públicas e privadas. De autoria dos consultores Marcos Mendes e Daniel Carvalho, o boletim avalia que a demanda apresentada pela Estado de Santa Catarina ao Supremo Tribunal Federal (STF), se aceita, implicará elevados riscos à estabilidade fiscal, macroeconômica e à segurança dos contratos.

O boletim destaca que a discussão da matéria por meio do pleito de Santa Catarina exigirá do STF a retomada da discussão sobre a amplitude da vedação do uso de juros compostos em operações de crédito. “Uma decisão de caráter definitivo em favor do Estado pode funcionar como precedente para a retomada de demandas para limitação do uso de juros compostos em várias operações de caráter público e privado”, destaca o boletim.

Os consultores afirmam que essa decisão poderá ser desastrosa para a economia. “A remuneração dos poupadores continuará sujeita a juros compostos, enquanto a captação de recursos pelas instituições financeiras não terá o mesmo tratamento”, alertam.

Reciprocidade

Na avaliação dos consultores, que fizeram uma ampla análise do cálculo do impacto da mudança de recálculo da dívida de juros simples por compostos, o pleito de Santa Catarina carece de “mérito e substância jurídica”. De acordo com os dados do boletim, o desconto da dívida chegaria a 78% em relação ao estoque da dívida de 24 Estados e do Distrito Federal verificado em janeiro de 2013, o equivalente a R$ 313,33 bilhões. Pelos dados, 13 Estados virariam credores da União. Ou seja, o governo federal ficaria com uma dívida com eles.

Maior devedor em valores nominais, o Estado de São Paulo, que tem um dívida de R$ 186,39 bilhões, teria um desconto de R$ 138,33 bilhões, abocanhando 44,1% do total dos descontos.

O desconto para o Rio de Janeiro seria de R$ 33,392 bilhões, com a dívida caindo para R$ 14,42 bilhões.

Entre os vários argumentos técnicos apresentados pelo boletim contra a mudança da forma de correção, está o do princípio de reciprocidade e do tratamento isonômico. “Não cabe falar em aplicar juros simples à dívida estadual refinanciada pela União, pelo simples fato de que para viabilizar esse refinanciamento, a União endividou-se pagando juros compostos”, afirma o texto do boletim.

Para os consultores, haverá quebra de isonomia se a demanda de Santa Catarina prosperar e a União tiver que se endividar a juros compostos para financiar os Estados a juros simples.