A defesa do presidente Michel Temer avalia que o País vive uma ‘anomia jurídica’. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo nesta quarta-feira, 21, o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que coordena a estratégia de defesa de Temer, atacou os termos do acordo firmado pelo Ministério Público Federal com executivos da JBS que fizeram delação premiada.

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“(O acordo) não segue nenhuma norma, nenhum critério”, afirma Mariz.

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Ele também contesta o que classifica de ‘decisões conflitantes’ do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal e do inquérito da Operação Patmos, que mira o presidente por suspeita de corrupção passiva, organização criminosa e obstrução de Justiça no caso JBS.

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Na tarde desta quarta-feira, 21, o Plenário do Supremo decide se Fachin fica no comando do inquérito que investiga Temer.

O acordo da JBS traz benefícios, segundo o criminalista, que não contemplam outros delatores, de outros grupos empresariais.

Joesley e Wesley Batista, acionistas da JBS, não serão punidos, “embora tenham confessado uma sucessão de ilícitos”, diz Mariz – os Batista podem sair do País e se comprometeram apenas ao pagamento de multa, R$ 110 milhões para cada um.

“Os benefícios concedidos (aos irmãos da JBS) provocam profunda estranheza nos meios jurídicos. É a prova maior desse quadro de total anomia”, argumenta o advogado. “Benefícios foram dados como prêmio. E qual é o prêmio maior? A Impunidade. Outros delatores, de outras grandes empresas, fizeram delação e sofreram sanções, algumas delas bem pesadas.”

Mariz se refere a Marcelo Odebrecht que, nesta segunda-feira, 19, completou dois anos atrás das grades.

O empreiteiro foi preso no dia 19 de junho de 2015 na Operação Erga Omnes, desdobramento da Lava Jato. Para se livrar mais cedo da cadeia, Odebrecht – e também outros 76 executivos do grupo – firmaram acordo de delação com a Procuradoria-Geral da República. Ele ainda vai permanecer algum tempo na prisão, experiência que Joesley e Wesley não terão, a menos que o Supremo mude os termos do pacto que firmaram com os investigadores.

“Qual o sentido desse tratamento diferente?”, questiona o advogado de Temer. “Não sabemos. O fato é que o perdão não pode ser dado pelo Ministério Público. Isso cabe ao Judiciário. Nem nos Estados Unidos a magistratura fica à margem dos acordos. Em outros casos (refere-se ao da Odebrecht) a pena foi aplicada sem processo, sem sentença judicial. Neste caso da JBS o acordo foi homologado (por Fachin), mas trata-se de uma mera formalidade, ilegal, diga-se. Além disso, de acordo com a lei, o perdão só poderia ser concedido a executivos de segundo escalão da organização criminosa, não ao chefe da quadrilha, Joesley.”

Ainda no entendimento do advogado de Temer, o inquérito da Operação Patmos nasceu de “prova ilícita”, ou seja, a gravação que Joesley fez da conversa com o presidente na noite de 7 de março no Palácio do Jaburu.

O áudio mostra o empresário narrando a Temer uma série de crimes, como o pagamento de mesada de R$ 50 mil para o procurador da República Ângelo Goulart em troca de informações privilegiadas da Operação Greenfield, investigação sobre rombo bilionário nos maiores fundos de pensão do País.

“Essa prova não é criminosa, mas é ilícita”, afirma Mariz. “A gravação, como foi feita, só é considerada prova lícita quando é realizada por pessoa que se defende de algo.”

O criminalista aponta o que chama de “decisões conflitantes” do ministro Fachin. “Ao mandar abrir o inquérito (da Operação Patmos), o ministro decidiu sozinho. Uma decisão monocrática. Mas, quando questionado se pode atuar como relator dessa investigação, vez que nada tem a ver com a Lava Jato, ou se deveria determinar nova distribuição (para outro ministro da Corte), ele (Fachin) mandou a demanda ao Plenário.”

Para Mariz de Oliveira, “estão sendo rasgados os Códigos e a Constituição em nome do combate à corrupção”.

“Não se combate a corrupção com punição, porque a punição é pós crime. Só se combate corrupção com mudança de ética e com implantação de mecanismos legais que dificultem práticas lesivas ao erário, tornando clara a separação entre o público e o privado, que hoje se confundem.”