Osmar Dias tem apoio de líderes do governo pela anulação da multa ao Paraná

O senador Osmar Dias (PDT-PR) conta com o apoio do líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMB-RR) e do presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Aloizio Mercadante (PT-SP), para a anulação da multa que a STN impõe ao Paraná pelo não pagamento de títulos do extinto Banestado.

A questão sobre a dívida paranaense foi tratada nesta quarta-feira em duas reuniões extraordinárias da CAE. Na comissão foi definido que a anulação da dívida será tratada em Projeto de Resolução, de autoria do senador Romero Jucá, para o qual foi aberto o prazo de cinco dias para a apresentação de emendas, o que implica que a decisão deverá ser tomada apenas após o recesso parlamentar, que tem início em 18 de julho. A relatoria do projeto, que não pode ser feita por representante do Paraná, será ainda definida pelo presidente da CAE, senador Aloizio Mercadante.

"Destaco a iniciativa do senador Romero Jucá pela análise do pleito do Paraná. Apesar de ter sido candidato de oposição ao governo nas últimas eleições, não estou aqui para fazer oposição ao meu Estado. A multa incomoda o governo paranaense, mas a dívida mobiliária que prejudica o Estado já alcança R$ 1,5 bilhão e pode trazer problemas para os próximos 25 anos", afirma o senador Osmar Dias.

O senador pedetista trabalha ainda em outra frente pela anulação da divida do Paraná. Como relator da MP 368/2007, – que trata da liberação de recursos do Tesouro Nacional a Estados e Municípios, prevista na Lei Kandir irá apresentar emenda para liberar o Paraná da multa pelo não pagamento de títulos públicos assumidos pelo Estado no processo de saneamento do Banestado. "Trabalhei em conjunto com o senador Flávio Arns na elaboração desta emenda. É um texto feito a quatro mãos para ajudar o nosso Estado a superar este momento de crise", salienta o senador pedetista.

Osmar pretende que a emenda que propõe à MP 368/2007 seja votada já no início do mês de agosto. O senador paranaense irá levar à votação texto de emenda em que autoriza o Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a liberar o Estado do Paraná da multa aplicada no Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 11/98, por força do não pagamento dos títulos públicos adquiridos de Pernambuco, Alagoas, Santa Catarina, Guarulhos e Osasco. A emenda também prevê a devolução corrigida dos valores da multa ao Paraná e autoriza a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a fazer acordo com o governo paranaense pela extinção da ação judicial que tramita no STF que trata da questão.

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