Osmar Dias mira institutos de pesquisa

Foto: Agência Senado

Osmar Dias pede pena de prisão de dois a quatro anos.

Brasília – O projeto de Lei do Senado 157/07 que fixa normas sobre as eleições e estabelece penas a dirigentes de institutos de pesquisa que, por dolo (intencionalmente), divulgarem informações prejudiciais a candidato já se encontra em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A proposta é de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR) e altera a Lei 9.504/97.

Pela proposta, o proprietário ou responsável por instituto de pesquisa que afetar, de forma dolosa, o processo eleitoral ao divulgar, nos dez dias anteriores ao pleito, pesquisa com percentuais fora da margem de erro divulgada estará sujeito a pena de prisão de dois a quatro anos e multa no valor de R$ 150 mil a R$ 250 mil. O projeto define ainda que, em caso de reincidência, a empresa fica proibida de divulgar pesquisa na circunscrição da eleição por período de quatro anos.

Osmar Dias propõe ainda um critério objetivo para a definição do que seja dolo – os números divulgados não podem estar equivocados acima da margem de erro anunciada pela própria instituição, ao registrar a pesquisa junto ao tribunal competente. Na justificativa do projeto, Osmar Dias diz que é ?importante e urgente? que o Congresso estabeleça uma norma que puna, ?de modo firme, porém equilibrado? o empresário que dolosamente divulgar, nos dias anteriores ao pleito, informação ?destinada a enfraquecer o ânimo? de uma das partes.

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