Ortigueira reduz número de vereadores

O desembargador Antônio Lopes de Noronha, do tribunal de Justiça do Paraná, confirmou a decisão do juiz Rodrigo Morillos, da Comarca de Ortigueira que, em ação civil interposta pelo Ministério Público, deferiu a tutela antecipada e determinou à Câmara Municipal que promova “as adaptações necessárias às normas da Constituição Federal para a próxima legislatura, já a partir de 1.º de janeiro de 2005, fixando o número de nove vereadores para comporem a Casa Legislativa”.

Na ação civil, o Ministério Público sustenta que o número de vereadores deve ser reduzido de 11 para 9 para evitar prejuízos ao erário municipal e afirma que a proporcionalidade atual é incompatível com o artigo 29, inciso IV, alínea ?a? da Constituição Federal, que foi interpretado de forma equivocada pela Constituição Estadual em seu artigo 16, inciso V.

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