Oposição cobra pagamento do mínimo regional

A bancada de oposição pretende estender ao governo do Estado a obrigatoriedade de pagar o piso mínimo regional. A proposta foi transformada em emenda que o bloco apresentou à mensagem do governo que obriga as empresas e prestadores de serviços que mantenham contrato com a administração pública a ter o piso regional com referência para o pagamento de seus funcionários.

O salário mínimo do Paraná varia entre R$ R$ 663,00 e R$ 765,00, dependendo do grupo previsto na lei estadual que regulamentou o piso no Estado para este ano.

O projeto entrou em segunda discussão na sessão de ontem, mas devido à apresentação da emenda volta à Comissão de Constituição e Justiça. O líder da bancada de oposição, deputado Elio Rusch (DEM), afirmou que a emenda foi elaborada no início do ano.

“A emenda irá beneficiar todos os trabalhadores, sejam eles de empresas terceirizadas como também os funcionários públicos estaduais”, relatou. “Essa administração exige da iniciativa privada o pagamento do piso regional, mas não faz a lição de casa e paga para muitos servidores um piso muito abaixo do mínimo regional. O governo tem que dar exemplo, e isso o ex-governador Requião não deu”, completou.

Embora o governo assegure que nenhum servidor recebe menos que o salário mínimo regional na administração estadual, a oposição alega que não podem ser considerados no cálculo as gratificações e abonos que incidem sobre os vencimentos. A norma defendida pela oposição exclui esses benefícios e se aplica ao salário base.

Até emergência

A proposta estabelece que todas as pessoas físicas ou jurídicas que participem de processos licitatórios abertos pelo Estado devem adotar o piso regional. A justificativa do governo é que os servidores terceirizados que trabalham na administração pública, como serventes, faxineiras e copeiras, ganham menos do que R$ 663,00.

O salário destes profissionais é em média de R$ 500. Na primeira votação da Comissão de Constituição e Justiça, antes das eleições, o projeto ganhou um substitutivo geral que prevê a aplicação da norma até mesmo às empresas que forem dispensadas de licitação para prestar serviços ao estado, como nas contratações de emergência. A alteração foi incluída no texto durante a votação da constitucionalidade da lei.