‘Odebrecht move-se no mundo das sombras’, diz Moro

O juiz da Lava Jato, Sérgio Moro, disse que ‘a Odebrecht utiliza-se, para a prática dos crimes, de empresas e contas de fachada, movendo-se no mundo das sombras’. Em petição ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em que presta informações em habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Marcelo Odebrecht, o juiz pontua os motivos que o levaram a decretar a prisão preventiva do presidente da maior empreiteira do País.

Moro assinala que não reputa ‘O mero afastamento de Marcelo Bahia Odebrecht do cargo medida suficiente para prevenir os riscos que a preventiva busca evitar, pois ele é também acionista e, mesmo para aqueles que não são, é na prática impossível, mesmo com o afastamento formal, controlar a aplicação prática da medida, máxime quando há prova, em cognição sumária, de que a Odebrecht utiliza-se, para a prática dos crimes, de empresas e contas de fachada, movendo-se no mundo das sombras’.

Odebrecht foi preso preventivamente no dia 19 de junho pela Erga Omnes, 14.ª etapa da Operação Lava Jato. A força-tarefa do Ministério Público Federal e da Polícia Federal suspeita que o empresário está envolvido em crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, cartel e organização criminosa no esquema de propinas que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014.

O habeas corpus em favor do empresário é subscrito por um grupo de prestigiados advogados criminais, habituados a grandes demandas nos tribunais do País, entre eles Dora Cavalcanti e Augusto de Arruda Botelho. O pedido de habeas está sob crivo do desembargador federal convocado Nivaldo Brunoni, relator. Ele primeiro pediu informações a Moro.

Em oito páginas, o juiz da Lava Jato é contundente. Destacou, como já havia anotado na decisão anterior, que ‘a única medida alternativa eficaz à preventiva, seria suspender todos os contratos públicos da Odebrecht e proibir novas contratações com o Poder Público, hipótese atualmente não cogitável considerando os danos colaterais a terceiros’.

O juiz ressalta que se Odebrecht não concordasse com os crimes, ‘seria de se esperar a apuração interna dos fatos, a demissão dos subordinados e busca de acordos de leniência’.

Quanto aos fundamentos da preventiva, o juiz pondera que o principal deles, em relação a executivos da Odebrecht, consiste no risco à ordem pública, ‘tanto caracterizado pela gravidade em concreto dos crimes em apuração como pelo risco de reiteração delitiva’.

O juiz conclui que a preventiva é ‘aplicação pura e ortodoxa da lei, pois a medida mais grave é, infelizmente, necessária para interromper o ciclo delitivo e interromper a sangria aos cofres públicos’.

A Odebrecht nega taxativamente envolvimento em cartel e pagamento de propinas na Petrobras. Procurada na tarde desta quarta-feira, 8, para comentar o despacho, a empreiteira não respondeu.