Odebrecht diz que Moro ‘confunde prisão processual com pré-julgamento’

A empreiteira Odebrecht disse que o juiz Sérgio Moro ‘confunde prisão processual com pré-julgamento’. Em resposta à petição do juiz da Lava Jato ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em que Moro pontua os motivos que o levaram a decretar a prisão preventiva de Marcelo Odebrecht, a maior empreiteira do País afirma que “o teor do ofício revela profundo desconhecimento do tamanho e da estrutura descentralizada do grupo Odebrecht, com seus 15 negócios distintos, que possuem lideranças claramente definidas e governanças próprias, além de mais de 100 empresas. O tamanho do grupo por si só já torna impossível que seu Diretor Presidente possa comandar de perto tantos assuntos. A Odebrecht reitera ainda que considera as medidas desnecessárias e ilegais, diante da inexistência de qualquer fato novo depois de mais de um ano de início da Operação Lava Jato.”

Na petição, o juiz afirmou que ‘a Odebrecht utiliza-se, para a prática dos crimes, de empresas e contas de fachada, movendo-se no mundo das sombras’. O juiz ressaltou que se Odebrecht não concordasse com os crimes, ‘seria de se esperar a apuração interna dos fatos, a demissão dos subordinados e busca de acordos de leniência’.

Quanto aos fundamentos da preventiva, o juiz pondera que o principal deles, em relação a executivos da Odebrecht, consiste no risco à ordem pública, ‘tanto caracterizado pela gravidade em concreto dos crimes em apuração como pelo risco de reiteração delitiva’.

O juiz conclui que a preventiva é ‘aplicação pura e ortodoxa da lei, pois a medida mais grave é, infelizmente, necessária para interromper o ciclo delitivo e interromper a sangria aos cofres públicos’.

Odebrecht foi preso preventivamente no dia 19 de junho pela Erga Omnes, 14.ª etapa da Operação Lava Jato. A força-tarefa do Ministério Público Federal e da Polícia Federal suspeita que o empresário está envolvido em crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, cartel e organização criminosa no esquema de propinas que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014.

O habeas corpus em favor do empresário é subscrito por um grupo de prestigiados advogados criminais, habituados a grandes demandas nos tribunais do País, entre eles Dora Cavalcanti e Augusto de Arruda Botelho. O pedido de habeas está sob crivo do desembargador federal convocado Nivaldo Brunoni, relator. Ele primeiro pediu informações a Moro.